Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JETIBA ALIMENTOS EIRELI
EXECUTADO: LEONARDO KUSTER Advogados do(a)
EXEQUENTE: CLEBERSON JOSE GASPERAZZO - ES21429, ROMULLO KRAUSE GASPERAZZO - ES36707 DESPACHO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 5000317-08.2021.8.08.0056 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos em inspeção. O credor pediu que fosse expedido mandado para ser cumprido “por hora certa” (ID 80251788). Todavia,
trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença, no qual o devedor já foi intimado para adimplir a obrigação (ID 45150068), tendo ficado silente (ID 48616719), não tendo o exequente, até o momento, se desincumbido de seu ônus de indicar bens penhoráveis do executado. Portanto, não vislumbro hipótese que demande a expedição de mandado para ser cumprido “por hora certa” na forma pleiteada pelo credor. Além disso, o último expediente voltado à constrição de bens do executado restou infrutífero por não ter sido localizados bens penhoráveis do devedor, sobrevindo, ainda, a notícia de que este reside com sua genitora, o que dificulta, sobremaneira, que sejam relacionados os bens que guarnecem a residência do mesmo, já que, ao menos a priori, pertencem a terceiros. Por todo o exposto, indefiro o pedido retro. Cientifique-se e intime-se o exequente, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique bens penhoráveis da parte executada ou então requeira o que entender de direito ao regular andamento do feito, sob pena de extinção anômala da ação. Na hipótese de inércia, intime-se o credor, pessoalmente, para suprir a falta, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos para as deliberações necessárias. Diligencie-se. Santa Maria de Jetibá/ES, data da assinatura eletrônica. MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito