Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: HOFFMAN COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - EPP Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANDREIA DE OLIVEIRA BOTELHO - ES9573
EXECUTADO: FERNANDA CASSIA GASTARDI DE CARVALHO SUAVE, BANCO REAL S/A DESPACHO / CARTA/MANDADO/OFÍCIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº0023460-53.2012.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial. Expedição de mandado de execução para o executado Bruno Suave de Souza (Página 23); Expedição de mandado de execução para a executada FERNANDA CASSIA GASTARDI DE CARVALHO SUAVE (Página 24); Expedição de mandado de execução para a executada BANCO REAL S/A (Página 25); Ofício do Banco do Brasil informando depósito em conta judicial (R$5.865,82) (Página 32); Banco Santander apresenta depósito de R$5.865,82 para garantia de juízo, no Banco do Brasil (Página 34 / folha 29); Assentada de audiência de conciliação com acordo para que os requeridos Bruno e Fernanda quitem o débito com prestação de serviço (Página 47 / folha 36); Executada apresenta embargos á execução alegando ilegitimidade (Página 73); Processo arquivado Expedido alvará em favor do Banco Santander (Página 87); Banco Santander informa que alvará supra encontra-se vencido e pede transferência do valor apresentando dados bancários (Página 89); Despacho acolhendo pleito supra e determinando expedição do alvará em favor do executado Banco Santander (Página 93); Banco Santander pede desarquivamento e expedição de alvará atualizado (Página 96); Despacho com determinação de expedição de alvará (Página 104); Expedição de alvará (Página 106); Certidão com intimação de patrona do executado Banco Santander para ciência de expedição de alvará (Página 107); Banco Santander informa não ter resgatado alvará (Página 109); Autos concluso. Retifique-se o polo passivo uma vez que a instituição sucessora é o Banco Santander (Brasil) S.A., e não mais BANCO REAL S/A. Expeça-se alvará/transferência em favor do requerido Banco Santander (Brasil) S.A, para levantamento da quantia depositada à página 34 / folha 29. Cumpra-se, servindo como carta/mandado/precatória/ofício. Serra-ES, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito Nome: HOFFMAN COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - EPP Endereço: JOSE RATO, ESQ. C/ RUA RIO ITABAPOANA, 132, CONJ. HELIO FERRAZ, SERRA - ES - CEP: 29160-790 Nome: FERNANDA CASSIA GASTARDI DE CARVALHO SUAVE Endereço: CINCO DE JULHO, 78, SAO JOSE, VITÓRIA - ES - CEP: 29031-810 Nome: BANCO REAL S/A Endereço: PAULISTA, 1374, 3 ANDAR, BELA VISTA, SÃO PAULO - SP - CEP: 01310-916