Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A
REU: MENEZES BASTOS COMERCIO E SERVICO LTDA, GIOVANNA FIRME DE MENEZES BASTOS, RODRIGO IELPO BASTOS Advogado do(a)
AUTOR: GIZA HELENA COELHO - SP166349 Advogados do(a)
REU: RODRIGO FIGUEIRA SILVA - ES17808, THIAGO FERREIRA SIQUEIRA - ES29792 DESPACHO Analisando os autos, verifico que a parte requerida pugnou pela concessão da justiça gratuita. Verifico que as declarações de hipossuficiência colacionadas aos autos (Id. 46240981) não vieram acompanhadas de documentos hábeis a comprovar a alegada impossibilidade de arcar com os encargos processuais, o que se faz imprescindível, sobretudo em se tratando de pessoa jurídica e empresários. Destarte, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, DETERMINO a intimação da parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade (mediante a juntada das últimas declarações de imposto de renda, balanços contábeis, extratos bancários recentes, etc.), sob pena de indeferimento do benefício. Fixo o prazo de dez dias para resposta. Diligencie-se. SERRA-ES, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574820 PROCESSO Nº 5006308-18.2023.8.08.0048 MONITÓRIA (40)