Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: MARIA DO CARMO ALMEIDA
REU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a)
AUTOR: RONIVON RANGEL DE CARVALHO - ES38831 Nome: MARIA DO CARMO ALMEIDA DIÁRIO ELETRÔNICO DESPACHO Cumpra-se a presente servindo de Carta/Mandado de Citação/Intimação. Os autos vieram conclusos após o distribuição da parte autora por dependência ao processo de nº5034131-69.2024.8.08.0035, pois considerou serem as mesmas partes e pedidos semelhantes da ação retrocitada. Salvo melhor juízo, entendo por discordar, pois, o feito de nº 5034131-69.2024.8.08.0035 foi julgado com mérito em janeiro de 2025 e já transitou em julgado. Naquela demanda foi julgado procedente pedido de restituição dos valores cobrados pela rubrica de "seguro prestamista" no valor total de R$ 2.561,32 (dois mil quinhentos e sessenta e um reais e trinta e dois centavos). Assim, a parte autora já obteve naquela ação a devolução do valor integral do seguro, não sendo cabível nova ação para readequar as parcelas do contrato, pedido de danos morais e de restituição em dobro, sob pena de violação da coisa julgada. Nesse contexto, não cabe ao magistrado o julgamento de questões já decididas relativas à mesma demanda. Destarte,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5012870-77.2026.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) intime-se a parte autora para que esclareça quanto ao presente pedido, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção na forma do art.485, V, CPC. Diligencie-se. VILA VELHA-ES, 31 de março de 2026. INÊS VELLO CORRÊA Juíza de Direito
07/04/2026, 00:00