Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 5000641-60.2024.8.08.0066.
INTERESSADO: AMIGOS DO CAMPO FERTILIZANTES LTDA Nome: AMIGOS DO CAMPO FERTILIZANTES LTDA Endereço: DOM BOSCO, SN, LOJA 02, CENTRO, MARILÂNDIA - ES - CEP: 29725-000
INTERESSADO: DENIS ANTONIO TAMANINI Nome: DENIS ANTONIO TAMANINI Endereço: Córrego Boa Esperança, s/n, zona rural, COLATINA - ES - CEP: 29710-610 DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO/CARTA A parte exequente pugna pela adoção de medidas executivas atípicas e cautelares, notadamente a restrição de veículos via sistema RENAJUD, o afastamento do sigilo bancário e a intimação de terceiros, sob o argumento de que haveria indícios de ocultação patrimonial pelo executado. Sustenta o credor que a declaração verbal do devedor ao Oficial de Justiça, informando a alienação dos veículos outrora indicados, suscita fundado receio de tentativa de ocultação ou transferência fraudulenta de bens. Conquanto o direito à satisfação do crédito seja o escopo do processo executivo, a atuação jurisdicional deve pautar-se pelos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da menor onerosidade ao devedor, nos termos do art. 805 do Código de Processo Civil. No caso vertente, a exequente fundamenta o extenso rol de requerimentos em declaração informal do executado, coligada a uma percepção subjetiva de fraude. Não remanesce, por ora, elemento probatório concreto que evidencie a prática de alienação fraudulenta, simulação ou ato atentatório à dignidade da justiça. A mera alegação de que a venda ocorrera em período remoto, desacompanhada de outros indícios, mostra-se insuficiente para autorizar medidas gravosas, como a constrição de bens que podem pertencer a terceiros de boa-fé ou a quebra do sigilo bancário. Tais providências ostentam caráter excepcional e exigem lastro probatório mínimo, o qual não se vislumbra nos autos neste estágio processual. Pelo exposto,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2º Juizado Especial Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 Número do indefiro os pedidos formulados pela parte exequente. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se e requeira o que entender de direito, sob pena de extinção do feito. Decorrido o prazo, venham-me os autos conclusos. Diligencie-se e Cumpra-se o presente ato servindo de MANDADO/OFÍCIO/CARTA. Colatina, data registrada pelo movimento no sistema PJe. GUSTAVO HENRIQUE PROCÓPIO SILVA Juiz de Direito