Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: JORNANDE BRITO SILVA Advogado do(a)
REQUERENTE: JOSIANE PEREIRA DE OLIVEIRA - SP343351
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Nome: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Endereço: Avenida Augusto Pestana, 1520, - de 1310 a 1566 - lado par, Centro, LINHARES - ES - CEP: 29900-182 DECISÃO/MANDADO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 PROCESSO Nº 5003750-25.2026.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Vistos, etc. Inicialmente, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao requerente, pois preenchidos os requisitos contidos no art. 98, do CPC, visto se tratar de pessoa hipossuficiente financeiramente, conforme declaração apresentada, bem como não haver, até o presente momento, elementos capazes de infirmarem a presunção do aludido documento, conforme § 3o, do art. 99, do CPC. 1. HONORÁRIOS PERICIAIS Com o objetivo de imprimir celeridade à tramitação do feito, e em conformidade com a Recomendação Conjunta CNJ nº 01/2015, determino a realização de prova pericial médica para melhor apuração dos fatos e elucidação da condição de saúde da parte autora. A perícia deverá averiguar: A existência de incapacidade laboral, especificando se é parcial, total, temporária ou permanente; A relação entre a incapacidade alegada e o acidente de trabalho. Nomeio, para realização da perícia, o (a) Dr (a). nomeio o Dr. FELIPE CARVALHO MIRANDA DE LIMA - MÉDICO ORTOPEDISTA, CRM-ES N. 20.838, RQE N. 14572 Fixo os honorários devidos à perita no valor de R$ 835,96, na forma da Resolução n. 232/2016 do CNJ c/c Ato n. 258/2021 do TJES. Intime-se o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, por intermédio de sua Procuradoria Federal Especializada, para que comprove nos autos o recolhimento do valor integral e atualizado dos honorários periciais, no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias corridos. 2. DA PERÍCIA Data da perícia: 07 de abril de 2026, às 10:20 horas. Local: Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Rua Alair Garcia Duarte, s/n, Três Barras, Linhares/ES – CEP 29907-110 – Sala de Audiências da 2ª Vara Cível e Comercial de Linhares/ES. INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA – ADVERTÊNCIAS a) A parte autora deverá comparecer ao local, na data e horário designados, munida de documento oficial de identificação com foto, além de apresentar todos os documentos médicos relacionados aos fatos narrados nos autos. b) O não comparecimento injustificado acarretará a perda da oportunidade de produção da prova pericial, com as consequências legais daí decorrentes. DILIGÊNCIAS COMPLEMENTARES a) Incumbe ao patrono da parte autora cientificar sua constituinte acerca da perícia, informando-lhe como e onde comparecer. Caso não obtenha êxito, deverá comunicar ao juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, a necessidade de intimação pessoal. b) Informada tal necessidade, expeça-se mandado. c) Intimem-se os patronos e demais procuradores constituídos. 3. QUESITOS DO JUÍZO Determino que o(a) Sr(a). Perito(a) responda, obrigatoriamente, aos Quesitos Unificados estabelecidos na Recomendação Conjunta CNJ/AGU/MTPS nº 01/2015, abaixo transcritos: I - DADOS GERAIS E HISTÓRICO Dados gerais do(a) periciado(a) (escolaridade, idade, formação). Histórico laboral: qual a profissão declarada? Qual a atividade habitual? Qual a queixa principal que o(a) periciado(a) apresenta no ato da perícia? II - DIAGNÓSTICO E NEXO 4. O(a) periciado(a) é portador(a) de doença, lesão ou deficiência? Qual? (Citar CID). 5. Qual a causa provável da moléstia? 6. A doença/lesão decorre do trabalho exercido (nexo profissional) ou de acidente de qualquer natureza? Justifique indicando o agente de risco ou as circunstâncias do acidente. III - DA INCAPACIDADE LABORATIVA 7. A doença/lesão verificada torna o(a) periciado(a) incapacitado(a) para o exercício do seu último trabalho ou atividade habitual? (Justificar tecnicamente). 8. Sendo positiva a resposta, a incapacidade é: a) Temporária ou Permanente? b) Parcial (limita o desempenho mas permite a atividade) ou Total (impede a atividade)? 9. É possível fixar a Data do Início da Doença (DID)? Desde quando? 10. É possível fixar a Data do Início da Incapacidade (DII)? Justifique o critério utilizado (exames, atestados antigos, evolução clínica). 11. A incapacidade remonta à data de início da doença ou decorre de agravamento posterior? 12. Havia incapacidade na data da cessação/indeferimento administrativo do benefício (DER/DCB)? IV - REABILITAÇÃO E ASSISTÊNCIA 13. Caso a incapacidade seja parcial/permanente, o(a) periciado(a) possui condições pessoais e clínicas para ser submetido(a) a processo de reabilitação profissional para outra atividade? Qual tipo de atividade seria compatível? 14. Caso a incapacidade seja total/permanente, o(a) periciado(a) necessita da assistência permanente de terceiros para os atos da vida diária (Grande Invalidez)? A partir de quando? V - TRATAMENTO E PROGNÓSTICO 15. O(a) periciado(a) está em tratamento? O tratamento é oferecido pelo SUS? 16. Há possibilidade de recuperação mediante intervenção cirúrgica ou tratamento especializado? VI - QUESITOS ESPECÍFICOS (SE HOUVER ALEGAÇÃO DE ACIDENTE/SEQUELA) 17. O(a) periciado(a) apresenta sequela consolidada que implique redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia (art. 86 da Lei 8.213/91)? 18. A sequela exige dispêndio de maior esforço para a execução da mesma atividade? 19. A sequela se enquadra no Anexo III do Decreto 3.048/99? CUMPRA-SE ESTA DECISÃO, SERVINDO O PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO. Linhares/ES, datado eletronicamente. Juiz(íza) de Direito O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 92634991 Petição Inicial Petição Inicial 26031211525219900000085041656 92634993 02 DOC PESSOAL Documento de Identificação 26031211525303100000085041658 92634998 03_COMPROVANTE_DE_RESIDENCIA_ATUALIZADO Documento de Identificação 26031211525374000000085041663 92635002 04 PROCURAÇÃO INSS MANUAL ASSINADA Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26031211525448100000085041667 92637153 05 DECLARAÇÃO DE HIPO Documento de comprovação 26031211525521200000085041668 92637155 06 CTPS DIGITAL Documento de Identificação 26031211525595300000085041670 92637156 06 CTPS OUTROS VÍNCULOS Documento de comprovação 26031211525668300000085041671 92637157 07 CNIS Documento de Identificação 26031211525737000000085041672 92637159 08 LAUDO ATUALIZADO Documento de comprovação 26031211525812900000085041674 92637161 09A LAUDO MÉDICO INSS Documento de comprovação 26031211525887400000085041676 92637163 09B LAUDO MÉDICO INSS Documento de comprovação 26031211525965400000085041678 92637164 10 DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE AÇÃO JUDICIAL ANTERIOR Documento de comprovação 26031211530046400000085041679 92637165 11 PLANILHA VALOR DA CAUSA Documento de comprovação 26031211530114300000085041680 92637166 12 TERMO DE RENÚNCIA Documento de comprovação 26031211530193900000085041681 92647156 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26031313105424400000085050417
07/04/2026, 00:00