Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado do(a)
EXEQUENTE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - ES37585
EXECUTADO: PABLO COMERIO, ANTONIO JOSE GAVA, ADENAIR TORRES GAVA Advogados do(a)
EXECUTADO: ANDRE CAMPANHARO PADUA - ES12184, KAROLINE DE OLIVEIRA COMPER - ES22098 DECISÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0000768-33.2021.8.08.0052 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos, etc. 1.O presente feito tramitava perante a Vara Única de Rio Bananal, todavia, a referida unidade judiciária por meio do Ato Normativo nº 78/2025, do Poder Judiciário do Estado do ES foi convertida em Comarca Digital sendo determinada a atribuição dos feitos às unidades judiciárias da Comarca de Linhares, razão pela qual o presente feito foi distribuído a este juízo, razão pela qual passo a análise da demanda. 2.Cuida-se o presente feito de execução de título extrajudicial promovida por BANCO DO BRASIL S/A em face de PABLO COMÉRIO, ANTONIO JOSE GAVA e ADENAIR TORRES GAVA. Os executados, devidamente citados (fls. 41/43), quedaram-se inertes. Em vista disso, a Decisão de ID. 48856860 orientou pesquisa junto ao SISBAJUD e deferiu a penhora dos imóveis indicados pela parte exequente, notadamente aqueles relativos às matrículas nº 3610, 1162, 3270, 2831 e 3370 do Registro de Imóveis de Rio Bananal/ES e dos imóveis sob matrículas nº 5362 e 1506 do Registro de Imóveis de Itamaraju/BA. Todavia, suspendo por ora os efeitos da Decisão de ID. 48856860, notadamente quanto ao pedido de penhora dos imóveis indicados. Isto porque se faz necessária a regularização do feito ante i) a ausência de cópia das matrículas dos imóveis devidamente atualizadas, ii) do levantamento de valores em favor do exequente e iii) da necessidade de verificação acerca do alegado falecimento da executada ADENAIR. Para tanto, intime-se a parte exequente para que traga aos autos cópia das matrículas atualizadas de todos os imóveis cuja penhora pretende recair, bem como para que diligencie com fincas a demonstrar eventual óbito da executada ADENAIR TORRES GAVA. 3.O prazo para cumprimento da determinação supra é de 30 (trinta) dias. 4.Noutro giro, inexistindo oposição acerca das penhoras promovidas nas contas dos executados em ID. 50332625, expeça-se alvará em favor da parte exequente nos termos do requerido em ID. 80474561. 5.Intime-se. Cumpra-se. Linhares/ES, data registrada no sistema. Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito Nome: BANCO DO BRASIL S/A Endereço: SAUN Quadra 5 Lote B Torre I, s/n, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70040-912 Nome: PABLO COMERIO Endereço:, RIO BANANAL - ES - CEP: 29920-000 Nome: ANTONIO JOSE GAVA Endereço: SAO JOAO, S/N, INTERIOR, RIO BANANAL - ES - CEP: 29920-000 Nome: ADENAIR TORRES GAVA Endereço: CORREGO SANTO IZIDORO, SN, INTERIOR, RIO BANANAL - ES - CEP: 29920-000