Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: DANIEL VIANNA DE PAULA Advogado do(a)
EXEQUENTE: DANIEL VIANNA DE PAULA - ES24957
EXECUTADO: ANTONIA DOS SANTOS GUILHERME LUIS SENTENÇA O Código Processual Civil em seu art. 924, inciso II, consigna como uma das formas de extinção do processo de execução/cumprimento de sentença a satisfação da obrigação pelo executado, isto porque o provimento satisfativo foi alcançado mediante a realização concreta do direito consagrado no título executivo. Isto posto, considerando o cumprimento integral da obrigação, com fulcro art. 924, inciso II c/c art. 526, § 3º, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Custas remanescentes, caso existentes, pela parte executada. Assim, deve o Cartório confeccionar o referido alvará para expedição e intimação da parte favorecida. Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se. Publique-se. Registre-se.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 PROCESSO Nº 5012886-80.2025.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se. Cumpra-se. Linhares/ES, datado eletronicamente. Juiz(íza) de Direito Nome: DANIEL VIANNA DE PAULA Endereço: Avenida Governador Jones dos Santos Neves, 1417, Sala 01, Centro, LINHARES - ES - CEP: 29900-033 Nome: ANTONIA DOS SANTOS GUILHERME LUIS Endereço: Sitio Porto Grande, s/n, Zona Rural, CONCEIÇÃO DA BARRA - ES - CEP: 29960-000