Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: PRG CLINICA ODONTOLOGICA EIRELI
EXECUTADO: WELITON ALVES FELIX Advogado do(a)
EXEQUENTE: BRUNO GARISTO FREIRE - SP359344 DECISÃO- CARTA DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Tendo em vista o que dispõe o Enunciado 140 do FONAJE, dou por penhorado o montante que consta do detalhamento de bloqueio de valores efetivado por meio do Sistema SISBAJUD. Deste modo,
EXECUTADO: WELITON ALVES FELIX, CPF: 133.567.137-44. Telefone: (28) 99943-0679 Endereço: Rua Almirante Tamandaré, 01, Telefone (28) 99943-0679, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-580
Carta - PROCESSO Nº 5015175-43.2025.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) designo Audiência de Conciliação para o dia: Quinta-feira, 21 de maio às 4:30h // Como participar do Google Meet Link da videochamada: https://meet.google.com/bwr-muob-ozs INTIME-SE as partes sobre a constrição, bem como para comparecer ao ato, oportunidade em que o executado poderá oferecer embargos ou requerer o parcelamento do débito. Caso não haja acordo e o devedor não apresente embargos na audiência, expeça-se alvará do montante bloqueado em favor do exequente, devendo o documento ser expedido em nome do exequente e/ou de seu advogado. Ficando desde já deferida a expedição do alvará na modalidade transferência, caso haja nos autos as informações necessárias. Deverá o exequente ser intimado, no ato de entrega do documento, para dizer, em cinco dias, se o crédito está satisfeito, sob pena de, no seu silêncio, assim ser considerado. Não havendo manifestação no prazo concedido ou manifestada a satisfação do crédito, voltem-me conclusos para extinção nos termos do art. 924, II e 925 do CPC. INTIMEM-SE. DILIGENCIE-SE. Cachoeiro de Itapemirim - ES, DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE. RONEY GUERRA - JUIZ DE DIREITO CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES, datado e assinado eletronicamente. RONEY GUERRA – Juiz de Direito Pelo presente, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para todos os termos da presente correspondência: FINALIDADE: a) INTIMAÇÃO da Decisão acima; b) CITAÇÃO DO(S) REQUERIDO(S) abaixo descrito de todos os termos da presente ação. c) INTIMAÇÃO DO(S) REQUERIDO(S) para comparecer na Audiência na Data: 21/05/2026 // Horário: 16:30 // Tipo: Conciliação // Sala: Sala de Audiência de Conciliação 01 nos autos da ação supra mencionada, que será realizada na sala de audiências do 1º Juizado Especial Cível de Cachoeiro de Itapemirim - ES. d) INTIMAÇÃO DO(S) REQUERIDO(S) SOBRE os dados da sessão virtual, possibilitando a parte ao comparecimento da sessão descrita no item "c" na modalidade híbrida. Link abaixo: Quinta-feira, 21 de maio às 4:30h Como participar do Google Meet Link da videochamada: https://meet.google.com/bwr-muob-ozs ADVERTÊNCIAS: 1- Necessário o comparecimento pessoal, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei 9.099/95. 2- Pessoa Jurídica poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa. 3- Não havendo conciliação, fica intimado para apresentar todas as provas documentais, podendo também apresentar testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer independentemente de intimação. 4- Documentos deverão ser apresentados na primeira oportunidade, em sua forma original ou através de arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos, salvo impossibilidade técnica ou legal, oportunidade em que permanecerão sob depósito em cartório. 5 - As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 6- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 7- Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF. 8- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 9 - Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95). ACESSO A DOCUMENTOS E CONTRAFÉ (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20): O inteiro teor dos documentos do processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 81763861 Petição Inicial Petição Inicial 25102709532453700000077354662 81763862 002 - PROCURAÇÃO e DOC. CONST. Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25102709532516500000077354663 81763863 TÍTULO EXECUTIVO Informações 25102709532580600000077354664 81870629 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25102913482222700000077458357 82089849 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 25103114341317200000077485469 82089849 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 25103114341317200000077485469 83960602 Mandado entregue: 6028036 Expediente: 14707659 Certidão 25112802530077900000079367905 83960803 WELINTON.pdf Arquivo Anexo Mandado 25112802530088700000079368106 83960804 WELINTON.pdf Arquivo Anexo Mandado 25112802530099700000079368107 83963757 Intimação - Diário Intimação - Diário 25112807041187700000079371010 84062425 PENHORA - ART. 835, INC. I DO CPC Petição (outras) 25113019235684800000079460873 87090739 PENHORA - ART. 835, INC. I DO CPC Petição (outras) 25120818474381700000079970836 87354325 Despacho Despacho 25121614564080100000080212327 87769162 Certidão Certidão 25121714444829900000080589934 91124804 Decurso de prazo Decurso de prazo 26022400265110500000083654757 91433711 Decurso de prazo Decurso de prazo 26022617331340200000083934091 91948040 PENHORA - ART. 835 INC. I DO CPC Petição (outras) 26030513595297500000084401634 92376069 Decurso de prazo Decurso de prazo 26031002191751200000084802522