Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, Ed Manhattan, 6º andar, Santa Luíza, VITÓRIA - ES - CEP: 29045-250 Telefone:(27) 33574804 PROCESSO Nº 5041563-41.2025.8.08.0024 Dados para o cumprimento da diligência: Nome: ELZA COSTA Endereço: Rua Henrique Martins Tuche, 06, Solon Borges, VITÓRIA - ES - CEP: 29072-130 (diário eletrônico) Nome: JOAO VICTOR DE ALMEIDA CUNHA Endereço: Rua Pau Brasil, 187, Feu Rosa, SERRA - ES - CEP: 29172-145 (carta postal) DECISÃO - INTIMAÇÃO - MANDADO - OFÍCIO Sisbajud restou frutífero, conforme resposta a ordem de bloqueio em anexo. Na forma do art. 525 do novo CPC c/c Enunciado 142/FONAJE, intime-se a parte Executada para oferecer EMBARGOS no prazo de 15 dias. Se tiver advogado constituído nos autos, a intimação deverá ser procedida na pessoa do causídico. Não sendo ofertados os embargos, expeça-se alvará a favor da parte credora, para levantamento do valor bloqueado. O alvará poderá ser expedido em nome do(a) causídico(a), caso haja pedido nos autos e tenha poderes para receber e dar quitação. Após, nada mais requerido em 05 dias, conclusos para sentença de extinção. Intimem-se. Cumpra-se, servindo-se da presente. Ao cartório para diligências. Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema. ANA CLÁUDIA RODRIGUES DE FARIA Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente Acesso aos documentos do processo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 81008359 Petição Inicial Petição Inicial 25101519381177800000076663742 81008360 PROCURACAO_elza_assinado Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25101519381197800000076663743 81008361 DECLARACAO_DE_HIPOSSUFICIENCIA_elza_assinado Documento de comprovação 25101519381213900000076663744 81008362 RG ELZA Documento de Identificação 25101519381235900000076663745 81008363 ENDEREÇO ELZA Documento de comprovação 25101519381255300000076663746 81008364 NOTA PROMISSORIA Indicação de prova em PDF 25101519381272400000076663747 81008365 CGJ-ES - ATM Documento de comprovação 25101519381290000000076663748 81292631 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25102217595663300000076925127 81671160 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 25102917183220800000077268443 81671160 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 25102917183220800000077268443 82614301 Intimação - Diário Intimação - Diário 25110711593133100000078137079 84306597 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25120312493081600000079686759 84306599 CERTIDÃO - 5041563-41.2025.8.08.0024 Certidão 25120312493099300000079686761 84308903 Decurso de prazo Decurso de prazo 25120312502821500000079686765 84353315 Petição (outras) Petição (outras) 25120316373254600000079726566 90776188 Despacho Despacho 26021523012298500000083334783 90896452 Petição (outras) Petição (outras) 26021917104863400000083446398 90897824 CGJ-ES - ATM Caúcolos Atualizados Documento de comprovação 26021917104882000000083447716 91015097 Despacho Despacho 26022418532859500000083557157 91243631 Petição (outras) Petição (outras) 26022509272382000000083762634 91243634 CGJ-ES - ATM atualizado Documento de comprovação 26022509272399500000083762637 91448066 Decisão Decisão 26022812280585800000083947467 91563574 sisbajud teimosinha 17.março (1) (1) (1) Certidão - BACENJUD 26022812280606700000084053674