Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: SIMONE DELPRETE INACIO, SEBASTIAO INACIO
REQUERIDO: MARIA AGUIAR DE ANDRADE, JOÃO HENRIQUE DE ANDRADE, UILSON AGUIAR LEMOS, ELIZETE BITENCOURT AGUIAR, NILZA AGUIAR LEMOS THEBAS, DAIL BARBOSA THEBAS, MARIA APARECIDA AGUIAR LEAL, VALDIR FERREIRA LEAL, EUCLIDIA AGUIAR RIBEIRO, ELSON ALVES RIBEIRO, JOSE ALVES DAS CHAGAS, ZILMA AGUIAR MOREIRA, SILVACI ANTONIO MOREIRA, SEBASTIAO AGUIAR LEMOS, ROSA AMELIA BRAVO AGUIAR Advogado do(a)
REQUERENTE: JOSE CARLOS HOMEM - ES8400 DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora enfrenta dificuldades na qualificação completa dos herdeiros de Uilson Aguiar Lemos, bem como na localização de novos confrontantes, tendo postulado a colaboração deste Juízo. No que tange aos herdeiros de Uilson Aguiar Lemos, considerando que a parte autora forneceu o endereço de residência, mas carece de dados qualificativos (como CPF e sobrenomes completos), e com base no dever de cooperação (art. 6º do CPC/2015) e na faculdade prevista no art. 319, §1º, do CPC/2015, DETERMINO: Expeça-se mandado de citação a ser cumprido na Rua Pastor Abdias, nº 225, Alegre/ES. Deverá o Sr. Oficial de Justiça, no ato da diligência, proceder à identificação e qualificação integral de todos os ocupantes/herdeiros de Uilson Aguiar Lemos, coletando nome completo, RG e CPF, a fim de viabilizar a regularização do cadastro processual. Paralelamente, autorizo a Secretaria a realizar busca nos sistemas conveniados, em nome do de cujus Uilson Aguiar Lemos para tentativa de localização de inventário ou indicação de sucessores cadastrados. Quanto aos novos confrontantes indicados, expeça-se mandado de citação para Gilmar Delprete e Valdete Mendes da Costa Delprete, no endereço fornecido pela parte autora, para que, querendo, apresentem resposta no prazo legal, sob pena de revelia.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alegre - 1ª Vara Rua Romualdo Nogueira da Gama, s/nº, Fórum Levin Chacon, Centro, ALEGRE - ES - CEP: 29500-000 Telefone:(28) 35521130 PROCESSO Nº 0001964-33.2017.8.08.0002 USUCAPIÃO (49) Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra integralmente o determinado no ID 63880810, procedendo à juntada da respectiva Certidão de Óbito mencionada, sob pena de preclusão e eventual extinção por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo (art. 485, IV, CPC). Cumpridas as citações e transcorrido o prazo para defesa, certifique-se e venham os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado, conforme o estado do processo. Cumpra-se com urgência, em vista de se tratar de processo que se enquadra na Meta 2 do CNJ. ALEGRE-ES, 25 de março de 2026. Juiz(a) de Direito