Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 5.406,07
Órgão julgador
Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
CONDOMINIO RESIDENCIAL OTILIO RONCETE II
CNPJ
Autor
CARLA PERMANHANE
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ANDRE PA AZEREDO
OAB/ES 35401·CPF·Representa: Autor
GABRIEL GERARDE VASQUES
OAB/ES 40164·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2026
08/04/2026, 00:07
Publicado Decisão - Carta em 08/04/2026.
08/04/2026, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL OTILIO RONCETE II
EXECUTADO: CARLA PERMANHANE Advogado do(a)
EXEQUENTE: GABRIEL GERARDE VASQUES - ES40164 DECISÃO- CARTA DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO 1. Tendo em vista o que dispõe o Enunciado 140 do FONAJE, dou por penhorado o montante que consta do detalhamento de bloqueio de valores efetivado por meio do Sistema SISBAJUD. 2. Considerando que o valor bloqueado é insuficiente para saldar a dívida, procedi consulta no sistema RENAJUD, no entanto, não foram encontrados veículos em nome do executado, conforme extrato anexo. 3. Deste modo,
EXECUTADO: CARLA PERMANHANE, CPF: 083.171.817-07. Endereço: Rua Sebastião Castilho, 131, Arariguaba, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29305-530
Carta - Z PROCESSO Nº 5010123-03.2024.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) designo Audiência de Conciliação para o dia: 26 de maio, Terça-feira às 2:45 // Conciliação - sala 02 // Como participar do Google Meet Link da videochamada: https://meet.google.com/zne-nyzw-gdt INTIME-SE as partes sobre a constrição parcial, bem como para comparecer ao ato, oportunidade em que o executado poderá oferecer embargos ou requerer o parcelamento do débito. Ficando desde já autorizado a realização da Audiência de Conciliação na modalidade virtual, caso haja aceite das partes. 4. Caso não haja acordo e o devedor não apresente embargos, expeça-se alvará do montante bloqueado em favor do exequente, devendo o documento ser expedido em nome do exequente e/ou de seu advogado. Ficando desde já autorizado a expedição do alvará na modalidade transferência, desde que haja requerimento pelas partes e/ou informações necessárias nos autos. 5. Em seguida, intime-se o exequente para indicar passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo na forma do Art. 53, §4º da Lei nº 9.099/95. INTIMEM-SE. DILIGENCIE-SE. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES, datado e assinado eletronicamente. RONEY GUERRA – Juiz de Direito Pelo presente, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para todos os termos da presente correspondência: FINALIDADE: a) INTIMAÇÃO da Decisão acima; b) CITAÇÃO DO(S) REQUERIDO(S) abaixo descrito de todos os termos da presente ação. c) INTIMAÇÃO DO(S) REQUERIDO(S) para comparecer na Audiência na Data: 26/05/2026 // Horário: 14:45 // Tipo: Conciliação // Sala: Sala de Audiência de Conciliação 01 nos autos da ação supra mencionada, que será realizada na sala de audiências do 1º Juizado Especial Cível de Cachoeiro de Itapemirim - ES. d) INTIMAÇÃO DO(S) REQUERIDO(S) SOBRE os dados da sessão virtual, possibilitando a parte ao comparecimento da sessão descrita no item "c" na modalidade híbrida. Link abaixo: 26 de maio, Terça-feira às 2:45 Conciliação - sala 02 Como participar do Google Meet Link da videochamada: https://meet.google.com/zne-nyzw-gdt ADVERTÊNCIAS: 1- Necessário o comparecimento pessoal, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei 9.099/95. 2- Pessoa Jurídica poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa. 3- Não havendo conciliação, fica intimado para apresentar todas as provas documentais, podendo também apresentar testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer independentemente de intimação. 4- Documentos deverão ser apresentados na primeira oportunidade, em sua forma original ou através de arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos, salvo impossibilidade técnica ou legal, oportunidade em que permanecerão sob depósito em cartório. 5 - As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 6- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 7- Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF. 8- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 9 - Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95). ACESSO A DOCUMENTOS E CONTRAFÉ (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20): O inteiro teor dos documentos do processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 48626521 Petição Inicial Petição Inicial 24081410582672700000046229207 48626544 01. Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24081410582693900000046229230 48626552 02. Doc. Síndico Documento de comprovação 24081410582715500000046229238 48627053 03. cnpj Documento de comprovação 24081410582735800000046229239 48627054 04. Convenção Roncete 2 Documento de comprovação 24081410582753600000046229240 48627055 05. Débito atualizado Documento de comprovação 24081410582783600000046229241 48627056 06. Débito original Documento de comprovação 24081410582816400000046229242 48746233 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24081514262240900000046340761 48955318 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 24101016463795100000046533552 48955318 Mandado - Citação Mandado - Citação 24101016463795100000046533552 52944876 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 24101717430347300000050237045 52944881 guia remessa 5012393 97 2024 Comprovante de envio 24101717430360600000050237050 53985639 Mandado entregue: 5358405 Expediente: 8473942 Certidão 24110501184007400000051199051 53985639 Mandado entregue: 5358405 Expediente: 8473942 Certidão 24110501184007400000051199051 54072319 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24110517321110400000051272251 55709047 Petição (outras) Petição (outras) 24120311222240200000052779889 55709049 01. ANEXO I Documento de comprovação 24120311222258400000052779891 55709050 02. ANEXO II Documento de comprovação 24120311222275300000052779892 67937252 Despacho Despacho 25043011410750200000059182450 67937252 Despacho Despacho 25043011410750200000059182450 68413007 Petição (outras) Petição (outras) 25050815450029200000060740566 68413011 Atualização de cálculo Documento de comprovação 25050815450053100000060740570 81102345 Despacho Decisão 25101617273160400000073705125 81102345 Decisão Decisão 25101617273160400000073705125 81187330 Certidão - Contadoria ATM Certidão - Contadoria ATM 25101716295182300000076827334 81187333 501012303 Certidão - Contadoria ATM 25101716295224000000076827337 84133839 Despacho Despacho 25120310155895600000079527416 84343350 Certidão Certidão 25120315412703200000079717549 88258916 Habilitações Habilitações 26010809054213200000081043612 90919234 Decurso de prazo Decurso de prazo 26022000280990800000083467187
07/04/2026, 00:00
Juntada de certidão
06/04/2026, 17:05
Expedição de Mandado - Intimação.
06/04/2026, 16:58
Expedição de Intimação Diário.
06/04/2026, 16:54
Expedição de Comunicação via correios.
06/04/2026, 13:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
06/04/2026, 13:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/05/2026 14:45, Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível.
27/03/2026, 14:50
Conclusos para despacho
03/03/2026, 08:40
Juntada de Certidão
20/02/2026, 00:28
Decorrido prazo de CARLA PERMANHANE em 19/02/2026 23:59.