Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: EDUARDO PLAZZA VIANNA, MONICA BROEDEL
REQUERIDO: AVALON CONSTRUTORA LTDA, HIRAM SILVA FERREIRA DESPACHO Refere-se à “ação de rescisão contrato cumulada com devolução de quantias pagas, perdas e danos, com pedido liminar de suspensão de pagamentos e bloqueios de valores” movida por EDUARDO PLAZZA VIANNA e MÔNICA BROEDEL contra a AVALON CONSTRUTORA LTD, HIRAM SILVA FERREIRA e EDSON SILVA FERREIRA (excluído conforme ff. 173/175). Deferida a gratuidade de justiça aos autores, ff. 111 e 172. Os réus Avalon e Hiram foram devidamente citados às ff. 119. Habilitação dos patronos dos requeridos às ff. 156/158. Proferiu-se “sentença” às ff. 173/175 que, homologou o pedido de desistência em face de EDSON SILVA FERREIRA e o prosseguimento em face dos demais requeridos, determinando a intimação dos mesmos para apresentarem contestação. Outrossim, deferiu o bloqueio via sisbajud, no importe de R$ 29.732,39 (vinte e nove mil, setecentos e trinta e dois reais, e trinta e nove centavos), em nome dos réus. Os autos foram digitalizados. Comando de ID. 48137520, implementou o desbloqueios sisbajud, considerando que o valor encontrado era ínfimo e, determinou a intimação do autor, que restou inerte, conforme certificado no ID. 70427463. Determinada a intimação pessoal, ID. 70453863. Sobreveio manifestação dos autores, requerendo, genericamente, “a indisponibilidade dos bens e direitos da executada por meio eletrônico através do sistema SISBAJUD, utilizando o recurso da TEIMOSINHA, bem como RENAJUD, INFOJUD, SNAIPER, SIGEF e o SREI até o valor do crédito executado”. ID. 79013164. Por fim, vieram-me os autos conclusos. É o relato do necessário, passo as deliberações. Preambularmente, promova-se o cadastramento do patrono do autor Eduardo, junto ao PJE, a saber, Dr. MARCELO ZAN NASCIMENTO. De saída,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492563 PROCESSO Nº 0024747-85.2015.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) indefiro o pedido de ID. 79013164 de indisponibilidade de bens, ante a ausência de fundamentação e pertinência do requerimento, haja vista que os autos encontram-se ainda em fase de conhecimento. Certifique-se a serventia o decurso de prazo para apresentação de defesa pelos réus. Por fim, intime-se a parte autora para promover o regular impulsionamento do feito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Silente, cumpra-se o art. 438, XLIII do Código de Normas. Diligencie-se. Vila Velha-ES, data da assinatura eletrônica. MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ Juíza de Direito