Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EMBARGANTE: BOX SOBREMESAS GELADAS LTDA, ISAAC AUGUSTO TELES E SILVA
EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL-LITORANEA DO ESPIRITO SANTO - DESPACHO -
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 5009333-52.2025.8.08.0021 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
Trata-se de embargos de declaração opostos, de um lado, por BOX SOBREMESAS GELADAS LTDA. e ISAAC AUGUSTO TELES E SILVA, em face da sentença de ID 93967019, sustentando, em síntese, a existência de contradição quanto à competência territorial, ao argumento de que a decisão teria invocado a facilitação da defesa do consumidor para manter o feito em Guarapari/ES, embora o domicílio dos embargantes e o foro contratual eleito coincidam com a Comarca de Alfredo Chaves/ES. Alegam, ainda, omissão quanto ao pedido de produção de prova pericial contábil, afirmando que o julgamento antecipado da lide, aliado à rejeição do excesso de execução por ausência de memória de cálculo, teria importado cerceamento de defesa. Ao final, requerem o acolhimento dos aclaratórios, com efeitos modificativos, para saneamento dos vícios apontados. De outro lado, a COOPERATIVA DE CRÉDITO SUL-LITORÂNEA DO ESPÍRITO SANTO — SICOOB SUL-LITORÂNEO também opôs embargos de declaração, com finalidade prequestionadora, apontando omissão da sentença quanto à distinção entre contratos firmados por pessoa natural e por pessoa jurídica para fins de cobrança da Tarifa de Abertura de Crédito — TAC, sustentando que a vedação reconhecida na sentença não se aplicaria à pessoa jurídica contratante. Aduz, ainda, omissão quanto ao seguro prestamista, afirmando inexistir cobrança de valor a esse título na execução e, subsidiariamente, que a Cédula de Crédito Bancário conteria cláusula expressa de ciência e livre opção pela contratação. Requer, assim, a integração do julgado, com eventual atribuição de efeitos infringentes. Assim, intimem-se reciprocamente os embargados para, querendo, apresentarem manifestação sobre os embargos de declaração opostos, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. Cumpra-se. Guarapari/ES, data registrada no sistema. GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito -