Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: JURAILTON DOS SANTOS Advogado do(a)
INTERESSADO: GLAUCIA LIMA SCARAMUSSA - ES11303
INTERESSADO: MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogados do(a)
INTERESSADO: FLAVIANO LOPES FERREIRA - MG61572, WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM - MG133406 SENTENÇA 1. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. 2. Dado o regular processamento ao feito, sobreveio o depósito de dinheiro realizado pela parte executada objetivando o cumprimento do julgado, manifestando-se a parte exequente sentido de que a quantia satisfaz integralmente a obrigação. 3.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, FÓRUM DR. AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465687 PROCESSO 5005912-57.2020.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no art. 526, §3º do CPC. Sem custas processuais e honorários advocatícios. 4. Determino a transferência da quantia depositada pela parte executada, e acréscimos legais, para conta de titularidade do(a) ilustre patrono(a) da parte exequente, observados os dados bancários informados nos autos, por meio do Sistema de Depósitos Judiciais, autorizada a dedução da tarifa inerente à transação. 5. P.R. Intimem-se. Com o trânsito em julgado e atendida a determinação anterior, certifique-se e arquivem-se. Cariacica/ES, data do registro no sistema. RICARDO GARSCHAGEN ASSAD Juiz de Direito