Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: CASA DAS MOLAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Advogados do(a)
REQUERENTE: JONATHAN CARVALHO DA SILVA - ES21832, RONALDO LIMA DA SILVA - ES25234
REQUERIDO: COELHO FREIOS COMERCIO ATACADISTA DE PECAS PARA VEICULOS LTDA Advogado do(a)
REQUERIDO: MARCO VINICIUS FERREIRA ANTONIO - ES13141 DESPACHO / CARTA/MANDADO/OFÍCIO Petição inicial requerendo execução de título extrajudicial em razão de duplicatas mercantis inadimplidas no valor de R$ 24.544,73 (id. n° 77393032); Certidão de conferência alegando conferência de assinatura na procuração e documentação da junta comercial da empresa (id. n° 77467602); Manifestação do exequente apresentando contrato da empresa e procuração nos autos (id. n° 78509167 e id. n° 78509170); Despacho intimando o exequente para apresentar certidão de enquadramento emitida pela Junta Comercial que comprove que o requerente é Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa (id. n° 78884672); Manifestação do exequente apresentando documento solicitado nos autos (id. n° 87198068); Manifestação do executado requerendo parcelamento do débito em 12 parcelas juntamente com o depósito de 30% no valor do débito juntamente com depósito de R$ 7.363,42 (id. n° 90077206 e id. n° 90077228); Petição do exequente aceitando o parcelamento do débito em 6 parcelas do valor remanescente e requerendo depósito na conta de seu patrono (id. n° 90662652); Mandado frutífero em face do executado (id. n° 91235020); Os autos vieram conclusos. Tendo em vista a recusa do exequente no parcelamento em 12 vezes, e tratando-se de pedido subsidiário do próprio executado,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº5031527-62.2025.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEFIRO o parcelamento do débito, estritamente nos moldes do art. 916 do Código de Processo Civil. O executado deverá depositar judicial e mensalmente o valor das demais parcelas restantes, podendo ainda, caso queira, depositar diretamente na conta bancária declinada pelo exequente no id 90662652. Fica desde já deferida a expedição de alvará/transferência referente aos valores depositados, bem como dos demais valores mensalmente pagos pelo executado. O eventual não pagamento de qualquer das parcelas implicará no vencimento antecipado das demais e no imediato prosseguimento da execução, com a incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas. Caso o executado deixe de pagar qualquer quantia, o exequente deverá manifestar-se e requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Findo o pagamento de todas as parcelas, façam os autos conclusos para sentença de extinção do processo. Intimem-se todos. Diligencie-se. Cumpra-se, servindo como carta/mandado/precatória/ofício. Serra-ES, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito Nome: CASA DAS MOLAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Endereço: MARECHAL CAMPOS, 1026, - de 704 a 1026 - lado par, BONFIM, VITÓRIA - ES - CEP: 29047-100 Nome: COELHO FREIOS COMERCIO ATACADISTA DE PECAS PARA VEICULOS LTDA Endereço: SAO JOSE, 150, JARDIM LIMOEIRO, SERRA - ES - CEP: 29164-037