Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJES1° GrauArquivado
Data de Distribuição
24/03/2020
Valor da Causa
R$ 56.924,47
Órgão julgador
São Gabriel da Palha - 1ª Vara
Partes do Processo
COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO
CNPJ
Autor
COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO NORTE DO ESPIRITO SANTO
CNPJ
Autor
COOPERATIVA DE CREDITO LESTE CAPIXABA
Terceiro
BANCO SICOOB
Terceiro
COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO
Terceiro
Advogados / Representantes
ANDRE FRANCISCO LUCHI
OAB/ES 10152·CPF·Representa: Autor
NATALIA LACERDA
OAB/ES 21877·CPF·Representa: Autor
GRASIELLE MARCOS PEREIRA PAGUNG
OAB/ES 21870·CPF·Representa: Autor
RODRIGO CASSARO BARCELLOS
OAB/ES 8841·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Juntada de Petição de pedido de providências
28/04/2026, 15:14
Processo Reativado
07/04/2026, 13:31
Arquivado Definitivamente
07/04/2026, 13:30
Transitado em Julgado em 02/02/2026 para COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO - CNPJ: 32.430.233/0001-10 (EXEQUENTE), DALMECIR BERGAMINI - CPF: 113.721.657-38 (EXECUTADO) e JEUCIMAR BERGAMINI - CPF: 078.056.457-01 (EXECUTADO).
07/04/2026, 13:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO
EXECUTADO: JEUCIMAR BERGAMINI, DALMECIR BERGAMINI Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDRE FRANCISCO LUCHI - ES10152, GRASIELLE MARCOS PEREIRA PAGUNG - ES21870, NATALIA LACERDA - ES21877 SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Gabriel da Palha - 1ª Vara Rua 14 de Maio, 131, Fórum Desembargador Ayrton Martins Lemos, Centro, SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000 Telefone:(27) 37271449 PROCESSO Nº 0000706-48.2020.8.08.0045 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de ação de execução extrajudicial. Comprovante de pagamento das custas processuais, a fls. 40. Em sede liminar foi procedida à ordem de bloqueio de valores, obtendo bloqueio de R$ 608,17. Posteriormente, em ID 32104100, foi deferido o requerimento de bloqueio de valores e bens, obtendo bloqueio de valores em contas bancárias de titularidade dos executados. As partes apresentaram acordo, em ID 82920936, requerendo a homologação, a liberação de R$ 2.538,7,8 bloqueados via SISBAJUD, em favor da exequente e a liberação de restrição imposta sobre veículos dos executados. Dispõe o artigo 487, III, alínea “b”, do CPC, in verbis: Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o Juiz: (…); III – Homologar: (…); b) a transação; (…).
Ante o exposto, homologo o acordo apresentado em ID 82920936, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e julgo extinto o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Considerando que foi efetivada à transferência de valores bloqueados de titularidade dos executados para conta judicial, via sistema SISBAJUD, expeça-se alvará judicial para levantamento dos valores, em favor da exequente, conforme cláusula segunda, parágrafo 1º, do acordo. Procedi à baixa de restrição imposta sobre veículo de propriedade do executado, Dalmecir Bergamini, por meio do sistema RENAJUD, conforme detalhamento anexo. Custas processuais remanescentes dispensadas com base no artigo 90, § 3º do CPC. P.R.I. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, datado e assinado eletronicamente Paulo M.S.Gagno Juiz de Direito
07/04/2026, 00:00
Expedição de Intimação Diário.
06/04/2026, 17:47
Juntada de Petição de pedido de providências
13/01/2026, 12:59
Homologada a Transação
09/12/2025, 16:43
Conclusos para julgamento
05/12/2025, 18:13
Juntada de certidão
26/11/2025, 01:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
26/11/2025, 01:18
Juntada de Petição de homologação de transação
12/11/2025, 09:47
Juntada de Certidão
02/11/2025, 00:18
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO em 24/10/2025 23:59.
02/11/2025, 00:18
Expedição de Comunicação via central de mandados.
23/09/2025, 08:46
Documentos
Sentença
•09/12/2025, 16:43
Sentença
•09/12/2025, 16:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO
EXECUTADO: JEUCIMAR BERGAMINI, DALMECIR BERGAMINI Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDRE FRANCISCO LUCHI - ES10152, GRASIELLE MARCOS PEREIRA PAGUNG - ES21870, NATALIA LACERDA - ES21877 SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Gabriel da Palha - 1ª Vara Rua 14 de Maio, 131, Fórum Desembargador Ayrton Martins Lemos, Centro, SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000 Telefone:(27) 37271449 PROCESSO Nº 0000706-48.2020.8.08.0045 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de ação de execução extrajudicial. Comprovante de pagamento das custas processuais, a fls. 40. Em sede liminar foi procedida à ordem de bloqueio de valores, obtendo bloqueio de R$ 608,17. Posteriormente, em ID 32104100, foi deferido o requerimento de bloqueio de valores e bens, obtendo bloqueio de valores em contas bancárias de titularidade dos executados. As partes apresentaram acordo, em ID 82920936, requerendo a homologação, a liberação de R$ 2.538,7,8 bloqueados via SISBAJUD, em favor da exequente e a liberação de restrição imposta sobre veículos dos executados. Dispõe o artigo 487, III, alínea “b”, do CPC, in verbis: Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o Juiz: (…); III – Homologar: (…); b) a transação; (…).
Ante o exposto, homologo o acordo apresentado em ID 82920936, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e julgo extinto o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Considerando que foi efetivada à transferência de valores bloqueados de titularidade dos executados para conta judicial, via sistema SISBAJUD, expeça-se alvará judicial para levantamento dos valores, em favor da exequente, conforme cláusula segunda, parágrafo 1º, do acordo. Procedi à baixa de restrição imposta sobre veículo de propriedade do executado, Dalmecir Bergamini, por meio do sistema RENAJUD, conforme detalhamento anexo. Custas processuais remanescentes dispensadas com base no artigo 90, § 3º do CPC. P.R.I. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, datado e assinado eletronicamente Paulo M.S.Gagno Juiz de Direito
07/04/2026, 00:00
Expedição de Intimação Diário.
06/04/2026, 17:47
Juntada de Petição de pedido de providências
13/01/2026, 12:59
Homologada a Transação
09/12/2025, 16:43
Conclusos para julgamento
05/12/2025, 18:13
Juntada de certidão
26/11/2025, 01:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
26/11/2025, 01:18
Juntada de Petição de homologação de transação
12/11/2025, 09:47
Juntada de Certidão
02/11/2025, 00:18
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO em 24/10/2025 23:59.
02/11/2025, 00:18
Expedição de Comunicação via central de mandados.
23/09/2025, 08:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
23/09/2025, 08:46
Proferido despacho de mero expediente
23/09/2025, 08:46
Decorrido prazo de JEUCIMAR BERGAMINI em 14/02/2025 23:59.
17/02/2025, 18:11
Decorrido prazo de DALMECIR BERGAMINI em 14/02/2025 23:59.