Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
REQUERIDO: JAIRO JOSE PINHEIRO MARINS Advogados do(a)
REQUERENTE: AZENATH COUTO COELHO CARLETTE - ES17022, LEONARDO VARGAS MOURA - ES8138, VICTOR VIANNA FRAGA - ES7848 DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que assiste razão à parte exequente em sua manifestação de ID 83680625, uma vez que a determinação de expedição de alvará contida na decisão de ID 62752823 (que ratificou o ID 55209920) ainda não foi integralmente cumprida pela Serventia. Assim, CUMPRA-SE imediatamente a decisão de ID 62752823, procedendo-se à EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ judicial em favor da parte exequente e de sua patrona, observando-se a retenção/destinação de 10% (dez por cento) do montante para fins de honorários advocatícios, conforme já estabelecido. Sem prejuízo, considerando o tempo decorrido e a necessidade de adequação do débito exequendo após os bloqueios e levantamentos parciais realizados,
Intimação Eletrônica - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guaçuí - 1ª Vara Rua Agenor Luiz Tomé, s/nº, Fórum Juiz José Tatagiba, Quincas Machado, GUAÇUÍ - ES - CEP: 29560-000 Telefone:(28) 35530692 PROCESSO Nº 0003424-35.2016.8.08.0020 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha de débito atualizada. No referido cálculo, deverá o credor realizar o DEVIDO ABATIMENTO de todos os valores já levantados nos autos, a fim de viabilizar a análise técnica acerca da necessidade e extensão de novas medidas constritivas ou da manutenção das restrições ora existentes (RENAJUD - ID 75775020). Com a juntada do cálculo, remetam-se os autos à Contadoria do Juízo para conferência. Após, conclusos para análise das medidas executivas. COMANDOS À SECRETÁRIA 1) CUMPRA-SE imediatamente a decisão de ID 62752823, procedendo-se à EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ judicial eletrônico conforme postulado na petição de ID 83680625. O pagamento deverá observar a seguinte proporção: 90% (noventa por cento) do valor retido em favor do BANESTES S.A. (CNPJ 28.127.603/0001-78) e 10% (dez por cento) a título de honorários sucumbenciais em proveito da Dra. Azenath Couto Coelho Carlette (OAB/ES 17.022). 2) INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha de cálculo atualizada do débito remanescente. 3) Com a juntada do cálculo, remetam-se os autos à Contadoria do Juízo para conferência da ATM. Intime-se. Diligencie-se. Guaçuí/ES - data da assinatura eletrônica GRACIELA DE REZENDE HENRIQUEZ JUÍZA DE DIREITO Este ato judicial servirá como MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO ou qualquer outro documento que viabilize seu cumprimento efetivo.