Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL DO ESPIRITO SANTO
EXECUTADO: TRANSPORTADORA GOMERO LTDA, ALBERTINA GOMES MACHADO, PAULO GOMES MACHADO, ALCENIR MARIANO SOARES Advogados do(a)
EXEQUENTE: LUCIANA VALVERDE MORETE - ES8628, THIAGO STANZANI FONSECA - ES19940 Advogado do(a)
EXECUTADO: RUAN FERREIRA DE FREITAS - ES40554 DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que as tentativas anteriores de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD não foram suficientes para a satisfação do crédito exequendo. Nos termos do Art. 835, inciso IV, do Código de Processo Civil, o veículo figura no rol de bens penhoráveis, sendo o sistema RENAJUD ferramenta eficaz para garantir a celeridade e efetividade da prestação jurisdicional.
Intimação Eletrônica - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guaçuí - 1ª Vara Rua Agenor Luiz Tomé, s/nº, Fórum Juiz José Tatagiba, Quincas Machado, GUAÇUÍ - ES - CEP: 29560-000 Telefone:(28) 35530692 PROCESSO Nº 0001478-04.2011.8.08.0020 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, DEFIRO o pedido de consulta e restrição de veículos em nome da parte executada TRANSPORTADORA GOMERO LTDA (CNPJ 01.371.745/0001-44), ALBERTINA GOMES MACHADO (CPF 341.644.007-49), PAULO GOMES MACHADO (CPF 341.643.027-39) e ALCENIR MARIANO SOARES (CPF 042.417.887-80), via sistema RENAJUD. DETERMINO a inclusão de restrição de TRANSFERÊNCIA e CIRCULAÇÃO sobre os veículos porventura encontrados, visando evitar a fraude à execução e resguardar direitos de terceiros. Outrossim, quanto ao pedido de pesquisa via sistema INFOJUD, considerando a necessidade de preservação do sigilo fiscal e a delimitação da busca para fins de efetividade executiva, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, especifique o objeto da pesquisa (v.g., Declaração de IRPJ/IRPF, DITR ou DOI) e o(s) exercício(s) financeiro(s) pretendido(s). Após a manifestação da exequente e a juntada do resultado da diligência RENAJUD, INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu advogado ou pessoalmente (caso não possua patrono constituído), para ciência e manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 841 do CPC. COMANDOS À SECRETÁRIA 1) INTIMEM-SE as partes da presente decisão e para ciência do resultado da pesquisa junto ao RENAJUD. 2) INTIME-SE a exequente para especificação da consulta INFOJUD; Intime-se. Diligencie-se. Guaçuí/ES - data da assinatura eletrônica GRACIELA DE REZENDE HENRIQUEZ JUÍZA DE DIREITO Este ato judicial servirá como MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO ou qualquer outro documento que viabilize seu cumprimento efetivo.