Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: VALMIR RODRIGUES CALDEIRA
INTERESSADO: SERGIO LUIZ TEDOLDI
EXECUTADO: HELIO ANGELO TEDOLDI, LUIZ FELIPE TEDOLDI, SYRO TEDOLDI NETO SEGUNDO D E C I S Ã O Compulsando os autos, verifico que o presente feito encontra-se suspenso por força da decisão proferida nos Embargos à Execução nº 5007742-76.2025.8.08.0014. Dando cumprimento ao ordenamento jurídico vigente, MANTENHO A SUSPENSÃO do presente processo de execução, com fulcro no artigo 921, inciso II, do Código de Processo Civil, até que sobrevenha decisão definitiva ou modificação do efeito suspensivo concedido nos referidos embargos. Contudo a suspensão não obsta o cumprimento da diligência de citação do requerido, visando a completa formação da relação processual para quando o feito retomar seu curso regular. Portanto, considerando a manifestação ID76878692,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 0001037-65.2016.8.08.0014 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEFIRO a citação do requerido SYRO TEDOLDI NETTO SEGUNDO através do aplicativo “WhatsApp”, nos termos do Ato normativo n° 24/2024, a ser cumprida por Oficial de Justiça no seguinte número: (69) 9279-5602. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, INTIME-SE o requerente para requerer o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Retifique-se o nome do executado para SYRO TEDOLDI NETTO SEGUNDO. Após, aguarde-se o desfecho dos embargos em arquivo provisório/suspenso após a tentativa de citação. DILIGENCIE-SE. Colatina, data da assinatura eletrônica. LUCIANO ANTONIO FIOROT JUIZ DE DIREITO