Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: MARCELO DAMIAO MACHADO COSTA
REQUERIDO: BKF SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA DESPACHO/CARTA/MANDADO Inobstante a implantação do Núcleo de Conciliação e Mediação nesta Comarca (CEJUSC), na data de 18/06/2018, DEIXO de designar audiência de conciliação ou de mediação, tendo em vista que, por ora, não serão realizadas audiências de autocomposição nas demandas que tramitam nas unidades cíveis. DILIGÊNCIAS. Cite(m)-se o(s) requerido(s), na forma do art. 335 do Código de Processo Civil, para, querendo, apresentar(em) contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Sendo cumprido por mandado, atente-se o Sr. Oficial de Justiça quanto ao disposto no art. 154, VI do CPC, referente a possibilidade de acordo. ADVERTÊNCIAS. Se o(s) réu(s) não contestar(em) os pedidos, no prazo de 15 (quinze) dias, será(ão) considerado(s) revel(éis) e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(s) autor(es) na petição inicial, salvo se o litígio versar sobre direitos indisponíveis ou se as alegações de fato formuladas forem inverossímeis ou estiverem em contradição com a prova constante dos autos, conforme disposto nos arts. 344 e 345 do Código de Processo Civil. A contestação deve ser concentrada, na forma do art. 337 do CPC. O(s) requerido(s), no prazo de sua defesa, deverá(ão) retificar, complementar e/ou confirmar seus dados apresentados na inicial, conforme art. 319, II do CPC. Caso o(s) requerido(s) não possua(m) condições financeiras de arcar com os honorários de um advogado sem prejuízo de seu sustento ou de sua família, procure(m) o núcleo da Defensoria Pública Estadual da Serra para atendimento, a critério de tal respeitável órgão; O encaminhamento da DECISÃO/MANDADO ao oficial de justiça depende de depósito prévio das despesas de transporte/condução, nos termos do art. 7º da Resolução n.º 074/2013 do e. TJES, salvo se a parte for beneficiária da assistência judiciária gratuita. DILIGÊNCIAS A CARGO DA SECRETARIA DESTA UNIDADE JUDICIÁRIA. Apresentada contestação, intime(m)-se o(s) autor(es) para se manifestar(em) em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, caso constatadas as hipóteses dos arts. 350 e 351 do CPC. Diligencie-se, servindo o presente como carta/mandado. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 45279059 Petição Inicial Petição Inicial 24062113314160600000043112490 45279064 identidade Documento de Identificação 24062113314182000000043112495 45279069 PROCURAÇÃO20240620_15170555 Documento de representação 24062113314197000000043112500 45279083 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA 20240620_15135412 Documento de comprovação 24062113314214500000043113513 45279087 Contrato do carro Documento de comprovação 24062113314233300000043113515 45279098 RELATORIO DE ATENDIMENTO 20240531_08582341 Documento de comprovação 24062113314255300000043113526 45279910 CALCULO DE RESSARCIMENTO20240610_11013941 Documento de comprovação 24062113314276200000043113537 45279917 RECALCULO DE RESSARCIMENTO20240610_10574829 Documento de comprovação 24062113314298200000043113542 45357790 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24062811172620500000043186812 45878538 Despacho Despacho 24070216092518100000043673151 45878538 Despacho Despacho 24070216092518100000043673151 51698736 Petição (outras) Petição (outras) 24093014235548200000049080943 64886775 Decisão Decisão 25031218284058000000057593378 64886775 Decisão Decisão 25031218284058000000057593378 66761304 Certidão - Contadoria Custas Certidão - Contadoria Custas 25041009565690200000059272718 68302157 Petição (outras) Petição (outras) 25050714334162800000060640427 68302163 PAGAMENTO PRIMEIRA PARCELA 20250507_14170513 Documento de comprovação 25050714334176800000060640432 79939510 Intimação - Diário Intimação - Diário 25100213230768800000075691051 80920523 Petição (outras) Petição (outras) 25101510075449800000076586126 80920524 PAGAMENTO Documento de comprovação 25101510075471700000076586127 88557618 Habilitação nos autos Petição (outras) 26011412273335700000081309777 88557619 19308766-01dw-96207944-501804836.2024.8.08.0048_jp_20531471 Petição (outras) em PDF 26011412273345300000081309778 88557620 19308766-02dw-substabelecimento creditas - mba Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26011412273364300000081309779 Serra/ES, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito
Mandado - 5018048-36.2024.8.08.0048
08/04/2026, 00:00