Execução de Título ExtrajudicialCompra e VendaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
30/12/2025
Valor da Causa
R$ 44.523,52
Órgão julgador
Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
GRANDE VITORIA CREDISOL
Autor
GRANDE VITORIA CREDISOL
Terceiro
ANTONIO MORAES
Terceiro
ANTONIO MORAES ME
Terceiro
EVELYN CORREA MORAES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ALEXANDRE CRUZ HEGNER
OAB/ES 9096·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decorrido prazo de GRANDE VITORIA CREDISOL em 06/05/2026 23:59.
07/05/2026, 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2026
09/04/2026, 00:05
ANTONIO MORAES ME
Terceiro
EVELYN CORREA MORAES
CPF
Reu
ANTONIO MORAES
Reu
ANTONIO MORAES ME
Reu
Publicado Despacho em 09/04/2026.
09/04/2026, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: GRANDE VITORIA CREDISOL
EXECUTADO: ANTONIO MORAES ME, EVELYN CORREA MORAES, ANTONIO MORAES Advogado do(a)
EXEQUENTE: ALEXANDRE CRUZ HEGNER - ES9096 DESPACHO Homologo a desistência da ação em relação aos executados ANTONINO MORAES e ANTONINO MORAES ME, conforme requerido ao ID 6328939, nos termos do art. 775 do CPC. Excluam-se as mencionadas partes do cadastramento no PJe.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 0006371-27.2006.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de pedido formulado pela parte exequente para utilização de sistema(s) à disposição do Poder Judiciário, uma vez que é possível alcançar as informações requeridas ao ID 63289399 por meio do Sisbajud. Não verifico, no caso concreto, óbice ao pedido formulado. Contudo, a partir de 18 de março de 2026, entrou em vigor o Ato Normativo Conjunto nº 35/2025, da Corregedoria Geral da Justiça e do Tribunal de Justiça do Espírito Santo. A norma definiu no inciso VI, do art. 1º, que: Art. 1º Fica fixado o valor de 25 (vinte e cinco) VRTEs, equivalente a R$ 123,46 (cento e vinte e três reais e quarenta e seis centavos), para a prática de cada um dos atos processuais especificados a seguir, sendo o valor devido individualmente por ato praticado, ainda que relacionados ao mesmo processo: [...] VI – Realização de diligência e/ou consulta judicial destinada à busca patrimonial ou à obtenção de dados e informações relevantes à tramitação do feito, mediante utilização de sistemas informatizados próprios ou conveniados, cada uma considerada individualmente como despesa passível de cobrança, conforme rol exemplificativo [...] Considerando que a pesquisa sistêmica pretendida é abarcada pelo dispositivo anteriormente citado e que a parte exequente não está amparada pela gratuidade de justiça, determino a intimação do interessado para, no prazo de 15 (quinze) dias, ratificar os pedidos formulados, promover o respectivo recolhimento da(s) taxa(s) relativa ao(s) sistema(s) pleiteados, sob pena de indeferimento e acostar planilha atualizada do débito. Em atenção ao OFÍCIO CIRCULAR CGJES 3125940/7002893-35.2026.8.08.0000 (DJe, 19.03.2026), segue link para emissão, pagamento e consulta das guias de custas: https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas0.cfm. Recolhidas ou não as custas, retornem os autos conclusos para decisão. Diligencie-se. Serra/ES, data do sistema. Kelly Kiefer Juíza de Direito
08/04/2026, 00:00
Expedição de Intimação - Diário.
07/04/2026, 12:54
Proferido despacho de mero expediente
19/03/2026, 18:57
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
30/12/2025, 16:49
Juntada de Certidão
02/12/2025, 00:14
Decorrido prazo de GRANDE VITORIA CREDISOL em 01/12/2025 23:59.
02/12/2025, 00:14
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
29/11/2025, 13:30
Conclusos para despacho
13/11/2025, 13:11
Expedição de Intimação - Diário.
24/10/2025, 15:31
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência