Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AGRAVANTE: JORGE EDSON MACHADO ALVES.
AGRAVADOS: BANCO BMG S. A, FACTA FINANCEIRA S. A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO AGIBANK S. A., BANCO C6 CONSIGNADO S. A. E BANCO PAN S.A. RELATOR: DESEMBARGADOR DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA. DESPACHO A decisão recorrida de id 82641030 (autos de origem) foi proferida em 10 de novembro de 2025. Em face de tal decisão, o agravante apresentou pedido de reconsideração (id 90217377). O referido pedido foi indeferido pelo ilustre Juiz de Direito, conforme se observa na decisão de id 91488902 (autos de origem), proferida em 02 de março de 2026. Há muito está sedimentado o entendimento de que “O mero pedido de reconsideração não suspende ou interrompe o prazo para a interposição do recurso próprio” (STJ, AgInt no REsp 1640515/RS, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 03-08-2017, DJe 16-08-2017). Como o recurso foi interposto pelo agravante apenas em 22 de março de 2026, afigura-se, em princípio, intempestivo. O art. 10, do Código de Processo Civil, prevê que “O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício”.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 4ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:(27) 33342117 AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5005123-84.2026.8.08.0000. Intime-se o recorrente deste despacho e para se manifestar sobre a matéria nele tratada, querendo, em 10 (dez) dias. Vitória-ES., data da assinatura eletrônica. DESEMBARGADOR DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA RELATOR
08/04/2026, 00:00