Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA BELA
EXECUTADO: JOSUE DOS REIS Advogados do(a)
EXEQUENTE: JOANA VIVACQUA LEAL TEIXEIRA DE SIQUEIRA - ES21855, PEDRO HENRIQUE MARTINS PIRES - ES22942 Advogado do(a)
EXECUTADO: CLORIVALDO FREITAS BELEM - ES6945 DECISÃO Compulsando os presentes autos, constata-se a existência de outra demanda em tramitação envolvendo as mesmas partes, fundada na mesma relação jurídica base, qual seja, a cobrança de taxas condominiais referentes à unidade H-101. Verifica-se que há flagrante litispendência/conexão com o Processo nº 5023325-72.2024.8.08.0035, que possui a mesma causa de pedir e as mesmas partes, tratando-se do mesmo contexto fático e probatório. Nos termos do art. 55 do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente ao microssistema dos Juizados Especiais, reputam-se conexas duas ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. O artigo 55, § 3º, do CPC dispõe ainda que "serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles". A tramitação fragmentada destas demandas em Juizados distintos fatalmente gerará decisões divergentes acerca dos mesmos fatos. No que tange à prevenção, dispõe o art. 59 do Código de Processo Civil que o registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo. No caso em tela, verifica-se que o juízo competente para o processamento e julgamento conjunto das lides é o 5º Juizado Especial Cível de Vila Velha/ES.
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Des Annibal de Athayde Lima, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5023640-03.2024.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Ante o exposto, RECONHEÇO a conexão e o risco de prolação de decisões conflitantes, razão pela qual DECLINO da competência deste Juízo para o processamento da presente demanda. Por conseguinte, DETERMINO a remessa dos presentes autos ao 5º Juizado Especial Cível de Vila Velha/ES (Juízo Prevento), procedendo-se às devidas baixas e anotações de estilo no sistema. Intimem-se. Diligencie-se. Cumpra-se com celeridade a presente servindo como Carta/Mandado de Citação/Intimação. Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica. FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24072210460026100000044798980 BOL H-101 Documento de comprovação 24072210460051400000044798981 P H-101 Documento de comprovação 24072210460068000000044798982 1 - PROCURAÇÃO - VILA BELA Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24072210460088000000044798983 0 - ATA Documento de representação 24072210460105700000044798984 2 - CONVENÇÃO Documento de comprovação 24072210460126900000044798985 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24073113465036100000045391435 Despacho Despacho 24073116500588400000045410655 Mandado - Citação Mandado - Citação 25020317243548400000055438331 Petição (outras) Petição (outras) 25020416122136500000055502222 H-101 Documento de comprovação 25020416122167500000055502229 Habilitações Habilitações 25041709352608100000059820257 procura josue Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25041709352626800000059820264 Embargos à Execução Embargos à Execução 25050710180656000000060610458 5023325-72.2024.8.08.0035 Documento de comprovação 25050710180677200000060610460 CNH-2027.10.26 Documento de Identificação 25050710180721500000060610466 Intimação - Diário Intimação - Diário 25020317243548400000055438331 Intimação - Diário Intimação - Diário 25051213253409800000060894587 Petição (outras) Petição (outras) 25060415563676400000062379755 H-101 - PLAN. Documento de comprovação 25060415563701800000062380707 Certidão Certidão 25091013570431900000074096978 Habilitações Habilitações 25112718570185600000079355658 CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA BELA assinado Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25112718570217200000079355659 Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA BELA Endereço: AVENIDA TERCEIRA AVENIDA, 0, COBILANDIA, VILA VELHA - ES - CEP: 29123-600 Nome: JOSUE DOS REIS Endereço: Avenida Terceira Avenida, SN, APT. H 101, Cobilândia, VILA VELHA - ES - CEP: 29111-660