Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: JAYDER ANTONIO CORREA DE FARIA
REQUERIDO: WANDERSON FALCÃO - DECISÃO - Tendo em vista a certidão de ID 93163152, da qual se extrai o comparecimento de WANDERSON FALCÃO, inscrita no CPF sob o nº 074.947.457-26, perante a Secretaria deste Juízo, bem como a informação prestada pela Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo quanto à impossibilidade momentânea de atuação no feito, em razão da inexistência de defensor público com atribuição específica para a 2ª Defensoria Cível de Guarapari, e, ainda, considerando a hipossuficiência declarada pela interessada, impõe-se a adoção de providência apta a resguardar, de forma efetiva, as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Nessa linha, nomeio a advogada Dra. Renata Mendes Pereira, inscrita na OAB/ES sob o nº 36.288, telefone (27) 99792-3933, para atuar como defensora dativa em favor de WANDERSON FALCÃO.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 5003988-42.2024.8.08.0021 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Intime-se a patrona nomeada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da aceitação do encargo. Em caso positivo, deverá apresentar a peça processual que entender cabível, devendo, para tanto, manter prévio contato com a assistida. Cumpra-se. Guarapari/ES, data registrada no sistema. GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito -