Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0007248-33.2015.8.08.0021.
REQUERENTE: JOSE MARIA DE FREITAS, MARIA ISABEL GEGENHEIMER DE FREITAS Advogados do(a)
REQUERENTE: ALLYNE AGUIAR PASSOS - ES28880, LARISSA FURTADO BAPTISTA PEREIRA - ES15549, LUIZA HELENA RIBEIRO GOMES - ES19887, SERGIO RIBEIRO PASSOS - ES6249 Nome: ESPOLIO DE FRANCISCO VIEIRA PASSOS Endereço: desconhecido Nome: MARISTELA RIBEIRO DE SOUZA Endereço: Rua Batista Gotardo, 95, KUBITSCHECK, GUARAPARI - ES - CEP: 29215-260 Decisão (Serve este ato como mandado/carta/ofício) Visto em inspeção.
Mandado - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 Número do
Trata-se de ação de usucapião movida por JOSÉ MARIA DE FREITAS e MARIA ISABEL GEGENHEIMER DE FREITAS em face do ESPÓLIO DE FRANCISCO VIEIRA PASSOS sobre o imóvel de nº 11, à Rua Batista Gotardo, quadra "B", loteamento "Herdeiros de Francisco Vieira Passos”, Muquiçaba, Guarapari-ES. Deferida a assistência judiciária gratuita à fl. 75. Mandados de citação devolvidos às fls. 47, 49, 51, 96, 99, 105, 172, 174, 177, 180, 204, 258, 259, 260, 262, 267, 268, 270, 273-B, 296, 298, 299, 300, 301, 302, 303, 304, 307, 309, 311, 314, 316, 318, 320 e em ID nº 75962388. Ambas as Fazendas Públicas Estadual e Federal se manifestaram às fls. 107 e 109, respectivamente, declarando não possuir interesse no imóvel objeto dos autos. A Fazenda Pública Municipal manifestou-se à fl. 117, pugnando pela remessa dos autos à Vara da Fazenda Pública pelo fato de o imóvel integrar zona de loteamento irregular, o que foi indeferido à fl. 134. Às fls. 139/143 e 152/159, consta nova manifestação do ente municipal, acusando a pendência de procedimento administrativo para aferimento do interesse da Fazenda Pública Municipal. Processo suspenso à fl. 165. Certidões de objeto e pé às fls. 216, 279, em ID nº 28590352 e em ID nº 70150994. Edital de citação publicado em ID nº 52447786 por força do despacho de ID nº 48479126, após a digitalização dos autos. Em ID nº 82417229, os autores requerem: 1) a renovação da citação de MARISTELA RIBEIRO DE SOUZA com acompanhamento de intérprete de LIBRAS; 2) a intimação do Ministério Público ante a noticia da incapacidade de ANSELMO DE SOUZA RIBEIRO; e 3) a citação por edital dos espólios de ADELMO e JOÃO MANOEL RIBEIRO DE SOUZA, além dos confrontantes JOÃO MANUEL RIBEIRO e ADVALDO SILVA. É, no essencial, o relatório. DECIDO.
Trata-se de analisar os requerimentos formulados pela parte autora na petição de id. nº 82417229, voltados à regularização do polo passivo. 1. Da citação de Maristela Ribeiro de Souza: A certidão de fl. 268 atestou que a referida herdeira é pessoa com deficiência auditiva (surda-muda) e não pôde compreender o ato citatório originário. Assiste razão à parte autora quanto à necessidade de garantir a plena acessibilidade da comunicação processual (art. 79 da Lei nº 13.146/2015). Contudo, em prestígio à celeridade e à economia processual, a renovação do ato deverá ocorrer, primeiramente, mediante a tentativa de auxílio por parte de familiares da citanda que dominem a comunicação com ela, cabendo ao Oficial de Justiça certificar a efetiva compreensão do ato. Caso reste inviabilizada essa alternativa, far-se-á, então, a nomeação de intérprete oficial de LIBRAS. 2. Da incapacidade de Anselmo de Souza Ribeiro: A certidão exarada à fl. 314 atestou que o Sr. Anselmo apresenta deficiência, não ostenta condições de entender o ato citatório e não possui curador nomeado. Diante de fundados indícios de incapacidade civil sem a devida representação legal, a intervenção do Ministério Público é medida imperativa e antecedente a qualquer ato de citação pessoal, visando resguardar os interesses do incapaz e evitar futuras nulidades processuais (art. 178, II, do CPC). 3. Dos pedidos de citação por edital (herdeiros falecidos e partes não localizadas): Assiste razão à parte autora também neste ponto, de modo que o edital genérico anteriormente expedido por este Juízo (ID nº 52447786), destinado a dar publicidade a "terceiros desconhecidos e eventuais interessados", não possui o condão de suprir a citação obrigatória de confrontantes certos e herdeiros conhecidos, cujos endereços não foram localizados ou restaram infrutíferos. A legislação processual civil (art. 246, § 3º, c/c art. 256, incisos I e II, do CPC) exige a citação nominal e específica destas partes, de modo que, restando esgotadas as tentativas ordinárias de localização, o deferimento da citação por edital de forma individualizada é medida de rigor para perfectibilizar a triangularização processual e afastar qualquer arguição de nulidade por cerceamento de defesa. DISPOSITIVO Ante o exposto: A) DEFIRO o pedido de renovação do ato citatório de Maristela Ribeiro de Souza, via de consequência, CITE-A no endereço localizado na Rua Batista Gotardo, n.º 95, bairro Kubitschek, Guarapari - ES, CEP 29200-000, para ciência da presente ação e, querendo, manifestar-se nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei. O Oficial de Justiça encarregado deverá averiguar no local se existe algum familiar capaz de auxiliar de forma idônea na comunicação e tradução do ato, certificando detalhadamente se a finalidade do chamamento foi alcançada. Sendo impossível a realização do ato nestes moldes, o mandado deverá ser devolvido e os autos retornarão imediatamente conclusos para a nomeação formal de intérprete de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS). B) DEFIRO o pleito de intimação do Parquet, via de consequência, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para que tome ciência da situação fática envolvendo o herdeiro Anselmo de Souza Ribeiro (pessoa com deficiência, sem curador e incapaz de compreender o ato citatório), a fim de que adote as providências de seu mister ou requeira o que entender de direito quanto à regularização da representação processual. C) DEFIRO os pedidos de citação por edital referentes ao espólio e eventuais sucessores de Adelmo Ribeiro de Souza e João Manoel Ribeiro de Souza, bem como aos senhores João Manuel Ribeiro e Advaldo Silva. Expeça-se o edital nominal, com prazo de 20 (vinte) dias, observando-se os requisitos do art. 257 do CPC. D) Por fim, considerando a ausência de resposta conclusiva, renove-se a expedição de OFÍCIO à Fazenda Pública Municipal de Guarapari/ES para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe expressamente se possui ou não interesse no imóvel objeto da lide. Diligencie-se. Guarapari/ES, data da assinatura eletrônica. Fernanda Corrêa Martins Juíza de Direito (Ofício DM nº 0285/2026) CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE MANDADO/OFÍCIO. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23031115073892100000021716130 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23031115073892100000021716130 Certidão Certidão 23072615083972400000027413205 Despacho Despacho 24081215512668200000046091478 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24081215512668200000046091478 Petição (outras) Petição (outras) 24082911332443000000047168791 Edital - Citação Edital - Citação 24090515434034900000047645907 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24090515472623000000047646661 Petição (outras) Petição (outras) 24100813374483800000049581622 Petição (outras) Petição (outras) 24100913581409400000049670085 PETICAO REQUERENDO QUE A SERVENTIA PUBLIQUE O EDITAL DE CITACAO Petição (outras) em PDF 24100913581427800000049670100 DESPACHO CONCEDENDO JUSTICA GRATUITA Documento de comprovação 24100913581452300000049670961 Edital - Citação Edital - Citação 24101015563720900000049776044 Despacho Despacho 25022522590118100000056830700 Certidão Certidão 25060316154055300000062282753 Mandado - Citação Mandado - Citação 25060316275081500000062296054 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25060316511789600000062301329 remessa guarapari Comprovante de envio 25060316511819000000062301332 Mandado NÃO entregue: 5727485 Expediente: 12099770 Certidão 25081303550715900000066706141 Despacho Despacho 25092421154588700000075154429 Intimação - Diário Intimação - Diário 25092421154588700000075154429 Petição (outras) Petição (outras) 25110513330423900000077956644