Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: EVEREST ADMINISTRADORA E SERVICOS DE MARKETING DIRETO LTDA, MARIA RITA OLIVEIRA Nome: EVEREST ADMINISTRADORA E SERVICOS DE MARKETING DIRETO LTDA Endereço: Avenida Eldes Scherrer Souza, 2230, sala 816, Colina de Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29167-080 Nome: MARIA RITA OLIVEIRA Endereço: Rua Altamira, 86, Nova Carapina II, SERRA - ES - CEP: 29170-182 DESPACHO/MANDADO
Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5009146-60.2025.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, instaurada de acordo com os arts. 824 e seguintes do CPC, instruída com título líquido, certo e exigível. Presentes os pressupostos legais, admito o processamento da presente Execução de Título Extrajudicial. Nos moldes do art. 827 do CPC, arbitro os honorários advocatícios em dez por cento (10%) sobre o valor da dívida, cujo valor será reduzido pela metade caso haja o pagamento integral da dívida no prazo de três dias. Cite-se a parte Executada para que: (A) No prazo de três dias efetue o pagamento da dívida (CPC, art. 829); (B) Em caso de não promover o pagamento, deverá o Executado, no mesmo prazo de três dias, indicar bens suficientes que garantam o valor da execução mais custas e honorários advocatícios (CPC, art. 829, § 2º); ou, querendo (C) No prazo de quinze dias, oferecer Embargos à Execução (CPC, art. 915), independentemente de penhora, caução ou depósito, porém, sem prejuízo da indicação de bens que garantam a dívida, sob pena de se sujeitar ao que o Exequente indicar (CPC, art. 829, § 2º). O presente Despacho servirá de mandado de citação, penhora e avaliação, a ser cumprido no endereço indicado pela parte Exequente em sua petição inicial, observando a parte Executada as advertências registradas anteriormente. Não efetuado o pagamento, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte Executada. Em havendo requerimento, expeça-se a certidão a que alude o artigo 828, caput, do CPC. Diligencie-se. Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica] Kelly Kiefer Juíza de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 65436835 Petição Inicial Petição Inicial 25032015530043000000058094088 65436836 1 - PROCURAÇÕES Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25032015530070900000058094089 65436837 2 - Ata de incorporação - Ata assembleia Dra. Lucinéia Documento de Identificação 25032015530107500000058094090 65436838 3 - Nomeação Dra. Lucinéia e Cadastro CNPJ - BB Documento de Identificação 25032015530139800000058094091 65436839 4 - Estatutos Banco do Brasil S.A. Documento de Identificação 25032015530159900000058094092 65436840 5 CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO Documento de comprovação 25032015530182900000058094093 65436841 6 DEMONSTRATIVO DE DÉBITO Documento de comprovação 25032015530236000000058094094 65436842 7 NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Documento de comprovação 25032015530251600000058094095 65544228 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25032417154144700000058190317 65717962 Intimação - Diário Intimação - Diário 25032513040782700000058343815 65755296 Petição (outras) Petição (outras) 25032516135902900000058376897 65755300 CUSTAS INICIAIS - EVEREST ADMINISTRADORA E SERVICOS DE MARKETING DIRETO LTDA - 250049928 Documento de comprovação 25032516135923800000058376901 65755298 CUSTAS INICIAIS - EVEREST ADMINISTRADORA E SERVICOS DE MARKETING DIRETO LTDA - 250049928 - comprovan Documento de comprovação 25032516135936900000058376899 81571328 Decisão Decisão 25102408262171600000077179688 81571328 Decisão Decisão 25102408262171600000077179688 92169065 Decurso de prazo Decurso de prazo 26030703410018000000084606169