Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 5000525-92.2024.8.08.0021.
REQUERENTE: CARLOS EDUARDO PAIVA DA SILVA Advogados do(a)
REQUERENTE: MAIRA LUIZA DOS SANTOS - ES21348, MERIELLEN MARQUEZINE HEMERLY - ES33355 Nome: MIRACI MARTINS ROCHA Endereço: desconhecido Nome: DEUZILIA ALVES DOS SANTOS SILVA Endereço: GIOVANE COSTA, 14, ABELARDO MACHADO, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29309-261 Decisão (serve este ato como mandado/carta/ofício/certidão) Visto em inspeção.
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 Número do
Trata-se de Ação de Usucapião Ordinária movida por CARLOS EDUARDO PAIVA DA SILVA em face de MIRACI MARTINS ROCHA. Alega o autor exercer a posse mansa, pacífica e ininterrupta, com animus domini, por quase 10 (dez) anos, sobre a unidade autônoma localizada no 2º andar do imóvel edificado no Lote 11, Quadra 01, Loteamento Vista Linda, no Município de Guarapari/ES. Relatou ter adquirido a posse mediante instrumento particular de compra e venda firmado com a ré em 15/08/2014, juntado id. nº 36752950. Gratuidade da justiça deferida pelo despacho de id. nº 41069860, revogado posteriormente pela decisão de chamamento do feito à ordem em id. nº 47065709, com ordem de emenda à inicial, para que o autor indicasse a parte ré. O autor apresentou a referida emenda em id. nº 61873630, para incluir a referida ré no polo passivo e requereu buscas judiciais (BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, etc.) para localização de seu paradeiro, o que foi indeferido pelo juízo em id. nº 62760837 sob o argumento de que somente em hipóteses excepcionais e desde que comprovada pela parte o esgotamento de todos os meios ordinários de buscas é que será lícito ao juiz deferir pedido de buscas neste sentido. Em id. nº 64875789 foram indicados pelo autor os endereços em que a ré poderia ser citada. O Município de Guarapari se manifestou em id. nº 62178155, informando que não possui interesse jurídico sobre a área objeto da lide. Em id. nº 65280309, DEUZÍLIA ALVES DOS SANTOS SILVA pugnou pela habilitação de terceiro interessado, alegando ser possuidora de outra unidade autônoma edificada sobre o mesmo terreno sem matrícula individualizada. Requereu o apensamento deste processo com outra ação de usucapião em curso e a inclusão dos antigos construtores no polo passivo. Conforme certificado em id. nº 69169721, a confrontante Antônia Marcia Martins dos Santos foi citada pessoalmente. A União Federal informou não possuir interesse no feito em id. nº 76674875. O autor impugnou sucessivamente a habilitação da terceira interessada em id. nº 71393568, 79367996 e 84223893, requerendo o desentranhamento de suas peças sob o argumento de ilegitimidade, falta de interesse jurídico e configuração de tumulto processual. O Estado do Espírito Santo apresentou manifestação em id. nº 75813130, informando o seu desinteresse no imóvel usucapiendo. Por fim, a terceira interessada DEUZÍLIA ALVES DOS SANTOS SILVA rebateu as alegações do autor em id. nº 92846583, defendendo a adequação e pertinência de sua manifestação devido à interdependência das unidades edificadas no mesmo terreno, reiterando os pedidos de conexão processual. É, no essencial, o relatório. DECIDO. 1. Da Gratuidade da Justiça Considerando que a decisão de chamamento do feito à ordem (id. n° 47065709) tornou sem efeito o recebimento inicial apenas para fins de adequação do polo passivo, impõe-se a reafirmação do benefício outrora concedido. Estando presentes os requisitos legais e a declaração de hipossuficiência, DEFIRO a Gratuidade da Justiça ao autor. 2. Da intervenção de terceiro e da conexão A senhora DEUZÍLIA ALVES DOS SANTOS SILVA pleiteia seu ingresso no feito, argumentando ser possuidora de imóvel inserido no mesmo lote do imóvel usucapiendo. Requer, por consequência, o apensamento destes autos à ação nº 5005497-42.2023.8.08.0021 (movida pela confrontante Antônia Márcia Martins dos Santos) e a citação dos senhores José Pinto Braga e Maria Cristina Campos Braga. O pedido de habilitação comporta DEFERIMENTO. Sendo a requerente possuidora de área no mesmo terreno, de acordo com os documentos de id. nº 36752951, 65280340 e 65280344, sem a devida individualização registral, é inegável o seu interesse jurídico no desfecho desta lide, o que autoriza sua intervenção processual, à luz do art. 119 do CPC. Pelos mesmos motivos fáticos, assiste razão à interveniente quanto ao pedido de conexão. A ação nº 5005497-42.2023.8.08.0021 versa sobre o mesmo contexto imobiliário de acordo com os documentos de id. nº 29092780 daqueles autos, de modo que a tramitação separada de demandas que recaem sobre a mesma área maior atrai o risco iminente de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias. Deste modo, incide perfeitamente a regra de conexão prevista no art. 55, § 3º, do CPC, tornando imperativa a reunião dos processos, o que determino, devendo ser realizada a associação dos autos no sistema PJE. 3. Do indeferimento de citação de terceiros estranhos à lide Lado outro, o pleito da terceira interessada para que seja ordenada a citação de JOSÉ PINTO BRAGA e sua esposa MARIA CRISTINA CAMPOS BRAGA (antigos construtores) não deve prosperar. A presente ação possui limites subjetivos e objetivos muito claros, fixados pelo autor CARLOS EDUARDO em face da ré MIRACI MARTINS ROCHA. A relação jurídica que a senhora DEUZÍLIA eventualmente possua com os antigos construtores é distinta desta que se encontra sob julgamento. Admitir a inclusão de novas partes no polo passivo para debater questões paralelas configuraria grave tumulto processual, prejudicando o andamento da ação principal. Caberá à terceira interessada, caso queira, propor ação autônoma e própria para tutelar seus eventuais direitos contra referidas pessoas. 4. Das citações pendentes Por fim, impulsionando o feito, constato que pende de realização a citação da ré MIRACI MARTINS ROCHA, cujos paradeiros foram informados pelo autor no ID 64875789. Ademais, tratando-se de usucapião, a lei processual impõe como requisito de validade a citação editalícia de eventuais interessados, conforme dicção clara do art. 259, inciso I, do CPC. Pelo exposto: a) determino a associação destes autos à Ação nº 5005497-42.2023.8.08.0021, ajuizada por ANTÔNIA MÁRCIA MARTINS DOS SANTOS, com fulcro no art. 55, § 3º, do CPC, a fim de que tramitem conjuntamente. Traslade-se cópia desta decisão para os autos conexos. b)INDEFIRO o pedido formulado pela terceira interessada de citação de JOSÉ PINTO BRAGA e MARIA CRISTINA CAMPOS BRAGA, devendo a mesma valer-se das vias ordinárias próprias, em ação autônoma, para dirimir eventuais litígios contra referidas pessoas. c) DETERMINO a citação da requerida MIRACI MARTINS ROCHA, a ser cumprida nos endereços indicados pelo autor na petição id. nº 64875789, quais sejam: (1) Rua Andaluzita, 270, Santa Monica, Guarapari/ES, CEP: 29221-720 ao lado da lanchonete Shalom; e, (2) Rua Gonçalves dias, 203, Ed Castanheira, ala D, apto C7, Boa Vista 1, Vila Velha/ES, CEP: 29102-740, para que, querendo, se manifeste nos autos no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei. d) DETERMINO, por fim, a expedição de EDITAL, com prazo de 20 (vinte) dias, para a citação de eventuais interessados ausentes, incertos e desconhecidos, em estrita observância ao art. 259, inciso I, do CPC. Sendo a parte autora beneficiária da assistência judiciária gratuita, a publicação deverá ocorrer exclusivamente na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do CNJ, nos termos do art. 257, inc. II e parágrafo único, do CPC. Intimem-se.Diligencie-se. Guarapari/ES, data da assinatura eletrônica. FERNANDA CORRÊA MARTINS Juíza de Direito (Ofício DM n° 0285/2026) CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE MANDADO/OFÍCIO. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24012213311033400000035136759 Procuração Documento de representação 24012213311053800000035136772 Hipossuficiência Documento de comprovação 24012213311080200000035136774 CNH Documento de Identificação 24012213311106200000035136776 Comprovante de Residência (Guarapari) Documento de comprovação 24012213311138700000035136780 Planta do Terreno Documento de comprovação 24012213311162300000035136782 Certidão cartório de Guarapari Documento de comprovação 24012213311190600000035136783 CERTIDÃO DE AREA CONSTRUIDA Documento de comprovação 24012213311255200000035136784 DOCUMENTO PARA REGISTRO DE IMÓVEL Documento de comprovação 24012213311274600000035136786 Escritura Pública de Venda e Compra Documento de comprovação 24012213311305900000035136787 ESPELHO DE CADASTRO DO IMOVEL Documento de comprovação 24012213311359300000035136788 Documento do Divorcio Documento de comprovação 24012213311383500000035136789 FOTO 01 Documento de comprovação 24012213311419000000035136790 FOTO 02 Documento de comprovação 24012213311439800000035136791 FOTO 03 Documento de comprovação 24012213311464800000035136793 FOTO 04 Documento de comprovação 24012213311491000000035136794 FOTO 05 Documento de comprovação 24012213311517300000035136795 FOTO 06 Documento de comprovação 24012213311544200000035136797 FOTO 07 Documento de comprovação 24012213311562100000035136798 FOTO 08 Documento de comprovação 24012213311591200000035136799 FOTO 09 Documento de comprovação 24012213311618700000035136800 ROL DE TESTEMUNHAS Documento de comprovação 24012213311636800000035136802 Boleto IPTU 2024 Documento de comprovação 24012213311665300000035137806 IPTU 2010 - PAGO Documento de comprovação 24012213311694900000035137808 IPTU 2014 - PAGO (PARTE 2) Documento de comprovação 24012213311727800000035137810 IPTU 2014 - PAGO Documento de comprovação 24012213311757900000035137812 IPTU 2011-20012-2013 - PAGO Documento de comprovação 24012213311794200000035137816 IPTU 2016 - PAGO Documento de comprovação 24012213311825600000035137817 IPTU 2017 - PAGO (PARTE 2) Documento de comprovação 24012213311852500000035137818 IPTU 2017 - PAGO Documento de comprovação 24012213311887200000035137819 IPTU 2018 - PAGO Documento de comprovação 24012213311917300000035137820 IPTU 2019 - PAGO Documento de comprovação 24012213311954400000035137821 IPTU 2022 - PAGO Documento de comprovação 24012213311989200000035137822 IPTU 2023 - PAGO Documento de comprovação 24012213312021000000035137823 Certidão Negativa - Cível Documento de comprovação 24012213312053200000035137825 Certidão Negativa - Criminal Documento de comprovação 24012213312075000000035137826 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24012215270202000000035168263 Despacho Despacho 24041011544156900000039174519 Certidão Certidão 24041017135914900000039226941 Decisão Decisão 24071917322725600000044774694 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24071917322725600000044774694 Petição (outras) Petição (outras) 24073014450041300000045284878 Despacho Despacho 24112618264127200000052428600 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24112618264127200000052428600 Petição (outras) Petição (outras) 25012415383255300000054951161 Petição (outras) Petição (outras) 25012809540990600000055082479 Município informa ausência de interesse Petição (outras) 25012918275134400000055224804 Dossie 15751-2024 Documento de comprovação 25012918275155900000055225357 Despacho - Ofício Despacho - Ofício 25020717025326600000055754257 Intimação - Diário Intimação - Diário 25020717025326600000055754257 Petição (outras) Petição (outras) 25031217110461300000057593955 Habilitação nos autos Petição (outras) 25031822415543000000057954878 PROCURAÇÃO Documento de representação 25031822415583100000057954905 RG DEUZÍLIA Documento de Identificação 25031822415602600000057957706 escritura publica de divisão amigavel de posse Documento de comprovação 25031822415618000000057957707 1º contrato de compra e venda Documento de comprovação 25031822415654600000057957708 espelho de cadastro de DEUZILIA Documento de comprovação 25031822415673000000057957710 espelho de cadastro de ANTONIA Documento de comprovação 25031822415691000000057957711 espelho de cadastro de Carlos eduardo Documento de comprovação 25031822415706300000057957712 PLANTA VISTA LINDA PDM_Modelo_assinado Documento de comprovação 25031822415723900000057957713 PROJETO_REV_1 PLANTA CASAS Documento de comprovação 25031822415737200000057957714 MEMORIAL DESCRITIVO - MEDIDAS E CONFRONTAÇÕES - CASA 3 PAVIMENTOS_REV_1 Documento de comprovação 25031822415759600000057957715 FOTOS DAS TRÊS UNIDADES Documento de comprovação 25031822415775200000057957717 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24112618264127200000052428600 Certidão Certidão 25051415135227800000061091080 Mandado - Citação Mandado - Citação 24041011544156900000039174519 Certidão Certidão 25051415390448600000061095226 REMESSA1 Outros documentos 25051415390475300000061095229 REMESSA Outros documentos 25051415390496900000061095231 CAPA2 Outros documentos 25051415390514900000061095232 CAPA1 Outros documentos 25051415390533800000061095233 Mandado entregue: 5686565 Expediente: 11719044 Certidão 25052002002306700000061404324 P_PETIÇÃO (OUTRAS)_2292641550 EM 25/05/2025 11:58:30 Petição (outras) 25052511583404800000061691527 Mandado NÃO entregue: 5686588 Expediente: 11719045 Certidão 25060402021053100000062325854 Intimação - Diário Intimação - Diário 25061014381456000000062718181 Petição (outras) Petição (outras) 25062314071059800000063391132 Petição (outras) Petição (outras) 25080818015102700000066567177 P_PETIÇÃO (OUTRAS)_2831793499 EM 22/08/2025 00:36:03 Petição (outras) 25082200360974700000067355378 A_DOCUMENTOS_2831785524 EM 22/08/2025 00:36:05 Petição (outras) 25082200360981000000067355379 Mandado NÃO entregue: 5686610 Expediente: 11719046 Certidão 25090402482785000000073651480 Intimação - Diário Intimação - Diário 25091515352269400000074432344 Petição (outras) Petição (outras) 25092510233693400000075168536 Petição (outras) Petição (outras) 25120214254389100000079608804 Petição (outras) Petição (outras) 26031419501960900000085234657