Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: ALLIANZ SEGUROS S/A
REQUERIDO: SUPERIOR TRANSPORTES LOCACAO E LOGISTICA LTDA - ME Advogados do(a)
REQUERENTE: DEBORA DOMESI SILVA LOPES - SP238994, FERNANDO DA CONCEICAO GOMES CLEMENTE - SP178171 Advogados do(a)
REQUERIDO: MARILENE NICOLAU - ES5946, SERGIO LUIZ MAFRA AFONSO - ES13880 DESPACHO/MANDADO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574823 PROCESSO Nº 5014871-64.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos em Inspeção. 1. Compulsando os autos, verifico a petição de ID 89239186, na qual a Dra. Marilene Nicolau (OAB/ES 5.946) comunica sua renúncia ao mandato conferido pela ré SUPERIOR TRANSPORTES LOCAÇÃO E LOGÍSTICA LTDA. Considerando a informação de que a empresa permanece representada pelo Dr. Sergio Luiz Mafra Afonso (OAB/ES 13.880), já habilitado, proceda a Secretaria à exclusão da advogada renunciante do sistema PJe. 2. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 21.07.2026 às13:30 horas. Intimem-se as testemunhas arroladas pela ré no ID 73213715, observando-se as prerrogativas do art. 455 do CPC quanto à responsabilidade do advogado pela intimação. Caso tenha sido requerida a intimação judicial, expeçam-se os mandados ou cartas precatórias necessários. Intimem-se as partes, por seus advogados, para comparecimento, sob pena de preclusão. SERRA-ES, 24 de março de 2026. DEJAIRO XAVIER CORDEIRO Juiz(a) de Direito
08/04/2026, 00:00