Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: MYRTES BORGES RIBEIRO, TULIO CESAR DE MELO BATISTA, BARBARA DANTAS BATISTA COVRE INVENTARIADO: JOAO CESAR BATISTA Advogado do(a)
REQUERENTE: LEONARDO PEREIRA DA SILVA - ES16186 Advogado do(a)
REQUERENTE: KASSIA FERRAZ MARTINS ARRAZ - ES14806 Advogados do(a)
REQUERENTE: ALINE BALARINI RESENDE DE ALMEIDA - ES14947, FABIO NEFFA ALCURE - ES12330, GABRIELA SUFIATI TURRA - ES30578 DESPACHO / VISTO EM INSPEÇÃO 2026
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 2ª Vara de Família e Órfãos e Sucessões Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617056 PROCESSO Nº 5006607-08.2025.8.08.0021 INVENTÁRIO (39) Defiro os pedidos de habilitação formulados. Anote-se e cadastre-se no sistema processual os nomes e procuradores. No que tange ao pedido de dilação de prazo formulado pela inventariante, constato que o lapso temporal de 20 (vinte) dias pleiteado já transcorreu in albis desde a data do protocolo da petição. Como bem pontuado pela herdeira Bárbara Dantas, o processo necessita de seu regular andamento, em observância ao princípio da celeridade processual. Sendo assim, DEFIRO TACITAMENTE o prazo outrora requerido, mas INTIMO a inventariante, na pessoa de seu patrono, para que apresente as Primeiras Declarações e as respectivas certidões negativas no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, sob pena de remoção do encargo de inventariante, nos termos do art. 622, incisos I e II, do Código de Processo Civil. GUARAPARI-ES Juiz(a) de Direito