Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO DA QUADRA I 3 ETAPA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDRE FERNANDES BRAZ - ES13693, FRANCISCO MACHADO NASCIMENTO - ES13010
EXECUTADO: HUDSON HENRIQUE SILVA SENTENÇA /CARTA/MANDADO/OFÍCIO Petição inicial - id 19083769; Citação frutífera e penhora de bens negativa, conforme certidão de mandado - id 21946258; Sisbajud parcial no id 29028585, cujo valor foi levantado no id 42312530. Decisão deferindo penhora dos rendimentos do executado no id 36407376 Expedido Ofício à Prefeitura de Vitória/ES - id 40500719; Manifestação da Prefeitura de Vitória informando que os descontos estão rendo realizados mensalmente - id 61512607; Petição do exequente pleiteando pela expedição de alvará e juntando planilha de cálculo nos autos - id 61574307; Despacho solicitando apresentação do “print” do extrato da conta judicial de n°13199632 - id 61864768; Certidão de extrato de conta judicial - id 62157554; Planilha atualizada - id 68114700; Certidão demonstrando valores atualizados - id 68294885; Despacho determina expedição de alvará e que a serventia trimestralmente diligencie se houveram mais depósitos - Id. 68319627; Certidão de expedição de alvará 7.167,00 - Id. 78693581; Certidão de decurso de prazo para os patronos requererem o que entender de direito - Id. 82460047; Os autos vieram conclusos E consulta aos extratos vinculados a este feito, constatei que o Município de Vitória cumpriu integralmente a determinação constante no id 65245795. Verifica-se o cumprimento da integral da obrigação consubstanciada nestes autos.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº5025395-91.2022.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará em favor do exequente para levantamento da quantia depositada nos autos, observando-se os devidos poderes. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se. Sirva o presente como carta/mandado/ofício. Serra-ES, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Pelo presente, fica V. Senhoria devidamente INTIMADA para todos os termos da presente: FINALIDADE: a) INTIMAÇÃO DA(S) PARTE(S) abaixo relacionada(s) para ciência da sentença exarada nos autos supramencionados. ADVERTÊNCIAS: 1) Da sentença caberá recurso inominado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença (Art. 42, caput, da Lei nº 9.099/95) e as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado(s) (§2º do art. 41 da Lei nº 9.009/95); 2) O preparo será realizado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de deserção; 3) Caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (Art. 48, caput, da Lei nº 9.099/95), que deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação/ciência da sentença/decisão (Art. 49 da Lei nº 9.099/95). Os embargos de declaração interrompem o prazo para recurso (Art. 50 da Lei nº 9.099/95). _______________________________________________________________________________________________________ Nome: CONDOMINIO DA QUADRA I 3 ETAPA Endereço: Avenida Talma Rodrigues Ribeiro, sn, QUADRA I, 3 ETAPA, Castelândia, SERRA - ES - CEP: 29172-630 Nome: HUDSON HENRIQUE SILVA Endereço: Avenida Talma Rodrigues Ribeiro, Bloco 102B, Apto. 102, Castelândia, SERRA - ES - CEP: 29172-630