Publicacao/Comunicacao
Citação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A
EXECUTADO: JULIANO SANTOS DA SILVA, LUZIMAR SANTOS DA SILVA, ULISSES ALAN DA SILVA Advogados do(a)
EXEQUENTE: NILTON MASSAHARU MURAI - MT16783/O, VALERIO RODRIGUES NUNES CRUZ - ES10882 Nome: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A Endereço: Avenida Princesa Isabel 54, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29010-906 REQUERIDO(A): JULIANO SANTOS DA SILVA(127.709.037-80); LUZIMAR SANTOS DA SILVA(043.588.857-99); ULISSES ALAN DA SILVA(821.638.047-04); Nome: LUZIMAR SANTOS DA SILVA Endereço: Avenida Afonso Depollo, 388, Centro, MONTANHA - ES - CEP: 29890-000 Nome: ULISSES ALAN DA SILVA Endereço: Praça Osvaldo Lopes, s/n, Centro, MONTANHA - ES - CEP: 29890-000 MANDADO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Determino a qualquer Oficial de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das seguintes diligências, na forma e prazos legais: FINALIDADE a) CITAR O(S) EXECUTADO(S) acima descrito(s) para todos os termos da ação supracitada e para PAGAR, NO PRAZO DE 3 (três) dias, a importância de R$38,450.37, que deverá ser atualizada até a data do respectivo pagamento, acrescida de honorários advocatícios. b) PENHORAR E AVALIAR os bens do(s) executado(s) suficientes para garantir o crédito exequendo, se TRANSCORRIDO O PRAZO SEM PAGAMENTO, lavrando-se o respectivo auto; c) INTIMAR O EXECUTADO para APRESENTAR EMBARGOS, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias. d) DEPOSITAR os bens preferencialmente em mãos do exequente ou de terceiro por ele indicado, com as devidas advertências, haja vista o disposto no art. 840, §1º, do CPC; e) INTIMAR O EXECUTADO da possibilidade de, no prazo de 15 dias úteis, depositar 30% (trinta por cento) do valor acima, requerendo ao juiz que lhe seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês, advertindo-o que o inadimplemento implicará no vencimento das prestações subsequentes e a imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, caso em que será vedada a oposição de embargos nos termos do art. 916 do CPC. ADVERTÊNCIAS: Os honorários advocatícios são fixados em dez por cento do valor da execução, a serem pagos pelo executado. No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade. O valor dos honorários poderá ser elevado até vinte por cento, quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente. ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL a) Se a penhora recair sobre bens passíveis de registro (móveis, imóveis e/ou direitos) proceder à averbação dos mesmos no órgão competente; b) Fica o Sr. Oficial autorizado a penhorar bens que guarneçam a residência do executado, desde que não haja prejuízo à habitabilidade; c) Caso não efetue a penhora, deve relacionar os bens móveis que guarnecem a residência ou estabelecimento do devedor. (art. 836, §1º do CPC); d) Não sendo encontrado o Executado, mas encontrando-se bens de sua propriedade, proceda o Sr. Oficial de Justiça ao ARRESTO dos mesmos. Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21112615403222000000010302743 Petição Inicial - Execução de Titulo Extrajudicial Petição inicial (PDF) 21112615403244000000010302754 SUBS - JULIANO SANTOS DA SILVA(assinado) Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 21112615403266400000010303007 2009.10.16 - CCB N°40380.1.2-BNDES-PRONAF-MAIS ALIMENTOS Documento de comprovação 21112615403294500000010303008 2021.09.16 - DDE OP N°40380.2 (R$38.450,37) Documento de comprovação 21112615403315300000010303009 4DIS~1 Documento de comprovação 21112615403331200000010303014 1. Procuração nova 2021-2022_compressed Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 21112615403358000000010303015 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 21120113530650700000010392584 Despacho Despacho 21120216224506500000010434284 Petição (outras) Petição (outras) 22052714525314500000014106042 SUBS - JULIANO SANTOS DA SILVA Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 22052714525383200000014106510 GUIA DE CUSTAS - 5000796-70.2021.8.08.0033 Juntada de Guia em PDF 22052714525455500000014106512 Habilitação nos autos Petição (outras) 22052714555028300000014106532 Mandado - Citação Mandado - Citação 22093012122761000000017420174 Mandado - Citação Mandado - Citação 22093012122761000000017420174 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23053016310260900000024846492 MANDADO Nº 4146781 Mandado 23053016310285800000024846856 MANDADO Nº 4146780 Mandado 23053016310302800000024846861 MANDADO Nº 4146776 Mandado 23053016310315200000024846869 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23053016310260900000024846492 Petição (outras) Petição (outras) 23070423160832200000026350459 Decisão Decisão 24012513535729900000035371718 Intimação - Diário Intimação - Diário 24012513535729900000035371718 Petição (outras) Petição (outras) 25031515293588800000057780560 MONTANHA, data da assinatura eletrônica. VITOR ANTÔNIO CASER VALENTIM Analista Judiciário Especial / Chefe de Secretaria (Autorizado pelo art. 414, CNCGJ/ES)
Mandado - Citação - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Montanha - Vara Única Av. Antônio Paulino, 445, Fórum Desembargador Ayres Xavier da Penha, Centro, MONTANHA - ES - CEP: 29890-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000796-70.2021.8.08.0033 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)