Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: ADELAIDE APARECIDA FERREIRA DA CRUZ Advogado do(a)
AUTOR: IGOR SOARES DE AMORIM - ES41088
REU: BANCO PAN S.A. Advogados do(a)
REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255, JULIANA BEZERRA ASSIS - ES13851 SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Inicialmente,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Regional Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Des João Gonç. de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 5001175-88.2025.8.08.0059 defiro o pedido de gratuidade da justiça em favor da parte autora. Constata-se que a demandante, embora regularmente intimada, deixou de comparecer à audiência realizada em 07/05/2026, às 15h, sem apresentar justificativa plausível para sua ausência, conforme registrado na ata de ID nº 96719545. Diante da ausência da parte requerente em audiência, apesar de devidamente intimada, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 51, inciso I da Lei n. 9.099/95. Sentença, desde já, registrada e publicada por meio do sistema PJe. Com base nas orientações da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça (Provimento 037/2005) e Enunciado nº 28 do FONAJE, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais. Todavia, fica suspensa a exigibilidade da obrigação, nos termos do art. 98, §3º do CPC. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Em caso de interposição de Recurso Inominado, certifique-se quanto a tempestividade e o preparo recursal (caso não haja pedido de assistência judiciária gratuita). Após, intime-se a parte adversa para apresentação das contrarrazões, no prazo de 10 dias, na forma do art. 42 da Lei nº 9.099/95. Por fim, havendo ou não a apresentação de contrarrazões, remetam-se os autos à Colenda Turma Recursal independentemente de conclusão, em conformidade a orientação do CNJ, constante do Manual de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis. Diligencie-se. Aracruz/ES, 11 de maio de 2026. MARISTELA FACHETTI Juíza de Direito
13/05/2026, 00:00