Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, DR CHRISTIAN BARRETO SALCEDO DA MATTA PROMOTOR DE JUSTIA
INTERESSADO: MUNICIPIO DE CARIACICA, ASSOCIACAO EVANGELICA BENEFICENTE ESPIRITO-SANTENSE - AEBES DECISÃO Com razão o Ministério Público em suas exposições constantes da petição de id nº 69904992. A toda evidência, a análise de saneamento das irregularidades verificadas na Maternidade Municipal de Cariacica e apontadas na petição inicial, depende de verificação técnica, motivo pela qual faz-se necessária a produção de prova pericial, conforme pleiteado pelo Órgão Ministerial. Sendo assim, com amparo no art. 156, §1º do CPC, determino a produção de prova pericial a ser realizada mediante assistência dos seguintes órgãos: Vigilância Sanitária Estadual, COREN-ES, CRF-ES, CRM-ES e Corpo de Bombeiros Militar do ES. INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem e/ou ratificarem quesitos específicos para cada área/órgão, bem como para indicarem assistente técnico, se assim desejarem. Em seguida, OFICIE-SE aos órgãos acima a fim de solicitar indicação de nome e os dados de qualificação dos profissionais que realizarão a perícia, nos termos do art. 156, §4º do CPC, devendo ser encaminhada cópia integral do presente processo juntamente com o ofício, em especial dos quesitos apresentados pelas partes. Ato contínuo, apresentados os dados dos profissionais, INTIMEM-SE as partes para ciência e para, se for o caso, suscitarem impedimento/suspeição, nos termos do art. 465, §1º do CPC, o que deverá ser feito no prazo máximo de 15 (quinze) dias. Ausentes quaisquer impugnações, INTIMEM-SE os órgãos técnicos e seus respectivos profissionais para designarem data e horário para início da perícia, do que deverão ser previamente comunicadas às partes, oportunizando-lhes o comparecimento e o acompanhamento das atividades. Iniciada a perícia, fixo o prazo de 40 (quarenta) dias para a entrega dos laudos periciais. Juntados os laudos aos autos, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465672 PROCESSO Nº 0009251-85.2015.8.08.0012 AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) Intime-se. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. PAULO CÉSAR DE CARVALHO Juiz de Direito (documento assinado eletronicamente)
08/04/2026, 00:00