Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA DA MATA
EXECUTADO: CRISTIANO VIANA NAVARRO DE SOUZA, DIVERLAV CORP PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: HEITOR SERGIO DIAS BROSEGUINI - ES19354 Advogado do(a)
EXECUTADO: VANESSA CRISTINA GIMENES FARIA E SILVA - SP167940 DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que os Embargos à Execução nº 0000663-05.2020.8.08.0048, distribuídos por dependência a este feito, foram julgados improcedentes, conforme sentença de ID 73495438 dos aludidos autos. Assim, não subsistindo óbice ao prosseguimento da presente execução (art. 1.012, §1º, inciso III, do Código de Processo Civil),
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 0027936-27.2018.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o prosseguimento do feito, indicando as medidas constritivas ou diligências que entender pertinentes para a satisfação do crédito. Não havendo manifestação, intime-se pessoalmente para manifestação em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono. Diligencie-se. Serra/ES, [data da assinatura eletrônica]. Kelly Kiefer Juíza de Direito