Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL CLUBE FLAMBOYANT
EXECUTADO: PATRICIA CHRISTINA CASTRO DA COSTA Advogados do(a)
EXEQUENTE: LOUISE DUTRA GAVA - ES24962, THAIS BATISTA GODOY - ES21996 SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265757 PROCESSO Nº 5016445-05.2025.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos etc. Dispensado o relatório (art. 38, caput, da lei nº 9.099/95). CONDOMINIO DO RESIDENCIAL CLUBE FLAMBOYANT, devidamente qualificado, através de procurador, aforou a presente demanda frente a PATRICIA CHRISTINA CASTRO DA COSTA, também qualificado. As partes noticiaram a celebração de acordo juntando pedido de homologação da avença e de extinção do processo por força do pactuado, conforme acordo de ID 92267220. A postulação é de ser atendida uma vez que formulada pelas partes que estão devidamente representadas. Posto Isso, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e em consequência por sentença, nos termos do artigo 487, inciso III, “b” do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95). P.R. Nesta oportunidade, procedi a interrupção da ordem junto ao SISBAJUD, bem como o desbloqueio dos valores localizados. Informo desde já que havendo a informação de nova ordem ativa, em decorrência da data da interrupção, fica desde já autorizado o desbloqueio dos valores mediante comunicação da Secretaria à assessoria, sendo desnecessária a conclusão dos autos para essa finalidade. DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO: a) Trânsito em julgado neste ato, CERTIFIQUE-SE; b) ARQUIVAR imediatamente o feito. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES, DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE. RONEY GUERRA - JUIZ DE DIREITO