Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: VITALINO BRAZ MILANEZI, SUPERMERCADO CASA NOVA LTDA Advogados do(a)
INTERESSADO: MARCIA HELENA CALIARI - ES5015, RODRIGO SANTOS SAITER - ES14683, ROSANGELA GUEDES COUTINHO - ES7419 Nome: VITALINO BRAZ MILANEZI Endereço: Rua Marechal Costa e Silva, 152, 1 andar, Nossa Senhora Aparecida, COLATINA - ES - CEP: 29703-634 Nome: SUPERMERCADO CASA NOVA LTDA Endereço: MARECHAL COSTA E SILVA, 152, N.S APARECIDA, COLATINA - ES - CEP: 29703-634
INTERESSADO: TELEFONICA BRASIL S.A. Advogados do(a)
INTERESSADO: FABIO RODRIGUES JULIANO - RJ156861, JAQUELINE FERREIRA MARTINS - SP245401 Nome: TELEFONICA BRASIL S.A. Endereço: Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini, 1376, Ed. Eco Berrini, Cidade Monções, SÃO PAULO - SP - CEP: 04571-936 S E N T E N Ç A I N T E G R A T I V A A parte embargante sustenta a existência de omissão na sentença objurgada. Os embargos declaratórios somente importam efeito modificativo em situações excepcionais, quando a corrigenda do ponto omisso, obscuro ou contraditório desencadeie, por si mesma, a alteração do decisum impugnado. In casu, não assiste razão ao embargante. A sentença recorrida apenas homologou os termos do acordo celebrado entre as partes. Destarte, prevendo a 5ª Cláusula do ajuste o consenso entre as partes sobre a disponibilização de verba depositada em benefício do patrono da parte Autora, torna-se desnecessário proferir um pronunciamento específico sobre esse termo. Pelo exposto, CONHEÇO do recurso a ele NEGO PROVIMENTO. Mas, sem prejuízo, faço constar a ordem de transferência de valores depositados conforme previsto na 5ª Cláusula do acordo homologado.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefones: (27) 3770-6517 (Gabinete) e (27) 99503-9287 (Secretaria) PROCESSO Nº5004599-16.2024.8.08.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte Recorrente, dando-lhe ciência desta decisão. Colatina-ES, data conforme assinatura eletrônica. Juiz de Direito Obs.: Se necessário for, utilize-se o presente como carta/mandado/ofício, instruindo-se com as cópias que se façam necessárias à integral compreensão da ordem emanada.
16/04/2026, 00:00