Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: ELIZANGELA NASCIMENTO MELO JANTORNO PERITO: SAULO AGUILAR SILVA
REQUERIDO: MUNICIPIO DE CARIACICA Advogados do(a)
REQUERENTE: VICTOR MARQUES - ES21565, DECISÃO O presente feito, ajuizado em 21/11/2014 visa desconstituir ato de eliminação em concurso público da Autora para o cargo de Pedagoga, fundamentado em inaptidão médica decorrente de patologia otorrinolaringológica (fenda glótica). Encontra-se em fase de instrução processual, tendo sido deferida a prova pericial médica para dirimir a controvérsia acerca da inaptidão da autora, que motivou sua eliminação no certame regido pelo Edital nº 001/2009. A produção de prova pericial foi deferida por este Juízo, sendo medida imprescindível para confrontar o laudo da Junta Médica Municipal com o laudo particular apresentado pela Autora, que atesta sua aptidão, bem como sua alegação de ter exercido a função temporariamente no Município sem intercorrências. Nota-se, contudo, que a instrução processual encontra-se estagnada devido a sucessivas recusas e ausências de manifestação dos peritos nomeados. Recentemente, profissionais específicos (Dr. Jorge Luiz Trancoso e Dr. Hilton Pereira Gonçalves) não se manifestaram quanto á nomeação e a empresa Imparcial Perícias declinou do encargo alegando falta de profissionais da área e o fato de o processo estar sob o palio da Assistência Judiciária Gratuita (AJG).
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde Rua São João Batista, s/nº, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465682 PROCESSO Nº 0024316-57.2014.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Diante do exposto e considerando que a Autora é beneficiária da Justiça Gratuita, e não localizei médico otorrinolaringologista cadastrado no CPTEC- Sistema de Cadastro de Peritos do TJES, para que atue como expert do Juízo, nomeio como perita a médico do trabalho Dra. Berta Lucia Guimarães Muniz -CRM 3268 a qual será intimada para dizer se aceita o munus, ressaltando que a parte autora é beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita (AJG), e os honorários periciais foram fixados em R$ 1.562,55, nos termos do Ato Normativo Conjunto 008/2021 do TJES. Permanecem hígidos os quesitos apresentados pelas partes.. Intimem-se as partes desta decisão e, após a aceitação do encargo, proceda-se ao agendamento do exame pericial. Deverá a Secretaria observar o procedimento previsto no art. 4º do referido Ato Normativo Conjunto 008/2021, a fim de requisitar o pagamento ao Estado do Espírito Santo via RPV, a teor do disposto na Ato Normativo Conjunto 008/2021 c/c Resolução TJES nº 06/2012 e Ato nº 258/21, ambos do TJES. Diligencie-se com a urgência que o caso requer, diante do tempo de tramitação. CARIACICA-ES, 29 de janeiro de 2026. AURICÉLIA OLIVEIRA DE LIMA PÁSSARO Juíza de Direito
08/04/2026, 00:00