Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: LUCIANA CASTHELOGE COUTINHO PEIXOTO, SANDRO MARIANI DE JESUS, JULIA CASTHELOGE COUTINHO MARIANI DE JESUS
INTERESSADO: LATAM AIRLINES GROUP S/A, SWISS INTERNATIONAL AIR LINES AG Advogado do(a)
INTERESSADO: WINICIUS MASOTTI - ES12721 Advogado do(a)
INTERESSADO: FABIO RIVELLI - ES23167 Advogado do(a)
INTERESSADO: HELVIO SANTOS SANTANA - SE8318 SENTENÇA/CARTA/MANDADO/OFÍCIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574855 PROCESSO Nº 5031395-73.2023.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Vistos, etc... A Requerida LATAM AIRLINES apresentou embargos a penhora alegando que efetuou o depósito de saldo remanescente em 30/08/2025 no valor de R$ 368,57. Já a ré SWISS apresentou embargos a penhora alegando excesso de execução. Apesar de dispensado, é o relatório, nos termos do no art. 38, in fine, da Lei nº 9.099/95. Adentrando à questão, o artigo 52, inciso IX da Lei 9099/95 possui um rol restritivo de possibilidades de argumentos a serem apresentados nos embargos executórios, uma vez que nesta etapa processual, há uma clara limitação à atividade de cognição, vejamos in verbis: Art. 52. A execução da sentença processar-se-á no próprio Juizado, aplicando-se, no que couber, o disposto no Código de Processo Civil, com as seguintes alterações: (...) IX - o devedor poderá oferecer embargos, nos autos da execução, versando sobre: a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença. No presente caso, a parte executada LATAM AIRLINES, alega que efetuou o depósito de saldo remanescente em 30/08/2025 no valor de R$ 368,57, contudo, ante a responsabilidade solidária das rés, o saldo remanescente se deu no montante total de R$ 807,99, razão pela qual improcede os embargos apresentados. Em relação aos embargos apresentados pela ré SWISS, alegando que não há valores devidos pela Swiss, visto que já realizou o pagamento tempestivo e voluntário da condenação, entendo que não merece prosperar tais argumentos, ante a responsabilidade solidária das rés. Em relação a alegação de excesso de execução, indefiro tal pleito, visto que, a ré apenas comprovou nos autos o pagamento parcial, em 19/02/2025, logo não há que se falar que os valores devem ser atualizados até o pagamento efetivo realizado pelas empresas (26/12/2024), pois, os valores remanescentes devem ser atualizados nos termos da sentença proferida no id 55341982. Isto posto, CONHEÇO dos Embargos à Penhora e JULGO OS MESMOS IMPROCEDENTES. Sem custas e honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado e havendo o pagamento, autorizo a transferência de valores ou a expedição de alvará de levantamento em favor do requerente, ou do patrono, se devidamente constituído e com poderes para receber, dar quitação, nos termos do art. 105 do CPC, intimando acerca da expedição. Submeto a presente à homologação do MM. Juiz de Direito, nos termos do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95. SERRA, 23 de fevereiro de 2026. RAFAELA LUCIA MAGALLAN XAVIER Juíza Leiga Homologo a sentença do juiz leigo na forma do artigo 40, da Lei 9.099/95. SERRA, 23 de fevereiro de 2026. FERNANDO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA(S) PARTE(S) abaixo relacionada(s) para ciência da sentença exarada nos autos supramencionados. ADVERTÊNCIAS: 1) Da sentença caberá recurso inominado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença (Art. 42, caput, da Lei nº 9.099/95) e as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado(s) (§2º do art. 41 da Lei nº 9.009/95); 2) O preparo será realizado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de deserção; 3) Caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (Art. 48, caput, da Lei nº 9.099/95), que deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação/ciência da sentença/decisão (Art. 49 da Lei nº 9.099/95). Os embargos de declaração interrompem o prazo para recurso (Art. 50 da Lei nº 9.099/95). Nome: LUCIANA CASTHELOGE COUTINHO PEIXOTO Endereço: Avenida Copacabana, 556, CASA 04, Morada de Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29166-820 Nome: SANDRO MARIANI DE JESUS Endereço: Avenida Copacabana, 556, CASA 04, Morada de Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29166-820 Nome: JULIA CASTHELOGE COUTINHO MARIANI DE JESUS Endereço: Avenida Copacabana, 556, CASA 04, Morada de Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29166-820 Nome: LATAM AIRLINES GROUP S/A Endereço: Rua Ática, 673, Sala 5001, Jardim Brasil (Zona Sul), SÃO PAULO - SP - CEP: 04634-042 Nome: SWISS INTERNATIONAL AIR LINES AG Endereço: Rua Gomes de Carvalho, 1108, 6 andar, Vila Olímpia, SÃO PAULO - SP - CEP: 04547-004
08/04/2026, 00:00