Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
INTERESSADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO ELIAS SATHLER
INTERESSADO: JULIANA MARIA ROCHA E SILVA CRESPO, MARCELO SOARES CRESPO Advogado do(a)
INTERESSADO: CARLA CORDEIRO VERLY - ES35520 Advogado do(a)
INTERESSADO: WILSON ALVIM DO AMARAL NETO - MG74632 DECISÃO-MANDADO Considerando que ultimadas as providências necessárias à penhora e avaliação do imóvel registrado sob a matrícula nº 43.707, do CRGI desta Comarca, determino, com fulcro no art. 875, do CPC, a alienação do bem penhorado em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 30 (trinta) dias, por valor não inferior a 80% da última avaliação. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pela leiloeira. Para a realização do leilão, nomeio como leiloeira oficial a Sra. Hidirlene Duszeiko (JUCEES nº 052), a qual deverá ser cadastrada no sistema PJe, para fins de recebimento das comunicações. Desde logo, fixo a comissão da leiloeira em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pela leiloeira oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados online, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos arts. 886 a 903, do CPC. Caberá a leiloeira efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do TJES. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do CPC. Deverá constar do edital, também, que: - o bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. No prazo legal, deverão ser cientificados os executados e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, com o prazo mínimo de antecedência previsto no referido dispositivo legal. Intimem-se. Expeça-se a presente decisão servindo como mandado, para que os funcionários da leiloeira possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se localiza. Diligencie-se na forma e sob as penas da lei. Guarapari/ES, data registrada no sistema. GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito - CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23092518392024300000030047119 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23103117592946500000031824057 Petição (outras) Petição (outras) 23112123094725300000032772106 Decisão Decisão 23120117480604400000033362733 ExtratoContaJudicial_Nr_11908232 Certidão 23120117480618100000033362753 ExtratoContaJudicial_Nr_11908250 (1) Certidão 23120117480636000000033363356 ExtratoContaJudicial_Nr_11908250 Certidão 23120117480652600000033363359 ExtratoContaJudicial_Nr_11908223 Certidão 23120117480666800000033363360 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23120117480604400000033362733 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23120117480604400000033362733 Pedido de Providências Pedido de Providências 24032522401239000000038512738 Despacho Despacho 24041208103022300000039321891 Decurso de prazo Decurso de prazo 24051013480553400000040897577 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24051715143874100000041332736 Alvara4.0004145-52.2014.8.08.0021 Outros documentos 24051715143890100000041332738 Alvara3.0004145-52.2014.8.08.0021 Outros documentos 24051715143911200000041332741 Alvara2.0004145-52.2014.8.08.0021 Outros documentos 24051715143926400000041332743 Alvara.0004145-52.2014.8.08.0021 Outros documentos 24051715143945300000041332745 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24051715143874100000041332736 Pedido de Providências Pedido de Providências 24062503240007800000043255457 Despacho Despacho 24062911070834400000043571454 Despacho Despacho 24062911070834400000043571454 Pedido de Providências Pedido de Providências 24071621174228300000044547193 PLANILHA DE DEBITOS - COND. ELIAS SATHLER Documento de comprovação 24071621174252800000044547194 Cálculo judicial - atualização Documento de comprovação 24071621174279100000044547195 Matrícula do imóvel Documento de comprovação 24071621174306400000044547196 Despacho Despacho 24080214464867200000045561747 Mandado Mandado 24080214464867200000045561747 Pedido de Providências Pedido de Providências 24110811490075100000051462344 Mandado Mandado 24080214464867200000045561747 Certidão Certidão 24120117575575000000052680912 GUIA DE REMESSA LOJA COMERCIAL Comprovante de envio 24120117575589300000052680913 CAPA MANDADO LOJA COMERCIAL AVALIAÇÃO Mandado 24120117575607400000052680914 Mandado entregue: 5428427 Expediente: 9018630 Certidão 25012801484259100000055077247 img20250127_17110646.pdf Arquivo Anexo Mandado 25012801484280300000055077248 Pedido de Providências Pedido de Providências 25021101280491300000055884830 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 25021917542294500000056445108 Devolução de Ofício DO PROCESSO 0004145-52.2014.8.08.0021 Outros documentos 25021917542312400000056445114 Intimação - Diário Intimação - Diário 25021917542294500000056445108 Termo de Penhora Termo de Penhora 25031117510815300000057524470 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25042915493393200000060271204 recibo.0004145522014 Outros documentos 25042915493428200000060272306 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 25042916054789800000060274679 Intimação - Diário Intimação - Diário 25042916054810900000060274680 OFÍCIO RESPOSTA Nº0004145-52.2014.8.08.0021 Ofício Recebido 25052012352871500000061363491 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 25052012352991800000061363473 Intimação - Diário Intimação - Diário 25052012352991800000061363473 Pedido de Providências Pedido de Providências 25060318595348800000062314470 Certidão de averbação da penhora Documento de comprovação 25060318595371800000062316360 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 25061216440961700000062221798 documentoLeitorPDF.jsf Outros documentos 25061216440979900000062221801 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25061314161744000000062949765 0004145-52.2014.8.08.0021 marcelo soares crespo Aviso de Recebimento (AR) 25061314161764200000062949766 Intimação - Diário Intimação - Diário 25061314161744000000062949765 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25062018075489500000063162514 0004145-52.2014.8.08.0021 CONDOMINIO DO EDIFICIO ELIAS SATHLER Aviso de Recebimento (AR) 25062018075414200000063162520 0004145-52.2014.8.08.0021 JULIANA MARIA ROCHA E SILVA CRESPO Aviso de Recebimento (AR) 25062708110191900000063665932 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25062708110261600000063665931 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 25062018075489500000063162514 GUIA 0004145-52.2014 Comprovante de envio 25071117470616600000064557737 CAPA 0004145-52.2014 Outros documentos 25071117470766200000064557741 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 25071117470885400000064557734 Mandado entregue: 5795894 Expediente: 12652808 Certidão 25072100533580300000065198426 Decurso de prazo Decurso de prazo 25081703374845800000066965403 Pedido de Providências Pedido de Providências 25082612302390400000072952445 Certidão Certidão 25082807561871700000073154860 Intimação - Diário Intimação - Diário 25082807591956900000073154878 Petição (outras) Petição (outras) 25082823044106700000073240530 Decurso de prazo Decurso de prazo 25090904233648900000073948465 Decisão Decisão 25091819581974200000074754403 Edital - Intimação Edital - Intimação 25092316153738700000075028194 Decurso de prazo Decurso de prazo 25101802585930600000076854321 Decurso de prazo Decurso de prazo 25102013561919800000076908516 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25102013561919800000076908516 CIÊNCIA CURADORIA ESPECIAL Petição (outras) 25111710064000000000078681944 Despacho Despacho 25111818281602400000078855532 Intimação - Diário Intimação - Diário 25111818281602400000078855532 Pedido de Providências Pedido de Providências 26020620304006500000082808683 LJ 03 - Elias Sathler Inadimplência em 18-12-2025 (1) Documento de comprovação 26020620304034100000082808688 Cálculo detalhado - Cond. Elias Sathler x Marcelo e Juliana Crespo Documento de comprovação 26020620304054200000082808689
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 0004145-52.2014.8.08.0021 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)