Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: JUCIMAR DE SOUSA TEIXEIRA
REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Advogados do(a)
REQUERENTE: ELIANA DO CARMO EMILIO - ES35637, JOANA BICHE FREIRE - ES40523, RENATO OLIVEIRA FREIRE - ES36114 DESPACHO A parte autora requereu a concessão de tutela de urgência para que seja determinada a suspensão da exigibilidade do contrato de empréstimo nº 7736744, bem como a suspensão de quaisquer cobranças dele decorrentes e que a parte ré se abstenha de promover a negativação de seu nome em razão do débito discutido. Sob a ótica do art. 300 do Código de Processo Civil, o deferimento das tutelas provisórias de urgência exige o preenchimento cumulativo de dois requisitos fundamentais: (a) a probabilidade do direito e (b) o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No que tange à probabilidade do direito, verifica-se que os elementos trazidos à colação (boletim de ocorrência – ID 94395706; comprovantes de transferências e extratos bancários – ID 94395707) necessitam passar pelo crivo do contraditório com a oportunização de defesa pela parte ré para que este Juízo aprecie com maior profundidade as alegações ventiladas na inicial, especialmente quanto à alegada fraude na contratação do empréstimo e à regularidade das operações realizadas. Assim, antes de me manifestar acerca do requerimento de tutela de urgência, determino a intimação da empresa ré para trazer aos autos informações complementares acerca do pedido de tutela de urgência, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Av. Guarapari, s/nº, Fórum Juiz Olival Pimentel, Areinha, VIANA - ES - CEP: 29135-000 Telefone:(27) 33574577 PROCESSO Nº 5001816-69.2026.8.08.0050 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Intime-se. Com a resposta, conclusos. VIANA-ES, data da assinatura eletrônica. AUGUSTO PASSAMANI BUFULIN Juiz de Direito
08/04/2026, 00:00