Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: VIVIANE CRUZ MALFACINI, JOSINEY DE OLIVEIRA ALVES DA SILVA, CHANA RACHEL DE OLIVEIRA HONORATO SILVA Advogado do(a)
INTERESSADO: JESSICA OLIVEIRA RODRIGUES - ES35237 PROJETO DE SENTENÇA Os interessados noticiaram a celebração de acordo extrajudicial, juntando pedido de homologação da avença. A postulação deve ser atendida uma vez que formulada pelos envolvidos na lide, conforme previsão do artigo 57 da Lei 9.099/95. Posto Isso, HOMOLOGO o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos nos termos do artigo 57 "caput" da Lei 9.099/95, havendo resolução do mérito nos termos do artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil, pelo que declaro extinto o feito. Submeto o presente projeto de sentença à análise do douto Magistrado. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES. DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE. REJANE DOS SANTOS - Juíza Leiga PROCESSO Nº 5002905-50.2026.8.08.0011 SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95). Nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pela JUÍZA LEIGA para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas processuais e honorários advocatícios, atendendo ao disposto no artigo 55, da Lei 9.099/95. P.R.I. Dispensado (a) a intimação da parte, se revel. Após o trânsito em julgado, arquivar imediatamente. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES. DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE. RONEY GUERRA - Juiz de Direito FINALIDADE INTIMAR a parte abaixo descrita sobre a sentença acima, bem como para ciência das advertências abaixo transcritas. ADVERTÊNCIAS 1) Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso inominado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença (Art. 42, caput, da Lei nº 9.099/95) e as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado(s) (§ 2º do art. 41, da Lei nº 9.009/95); 2) O preparo será realizado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de deserção. 3) Caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (Art. 48, caput, da Lei nº 9.099/95), que deverão ser interpostos no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão (Art. 49 da Lei nº 9.099/95). Os embargos de declaração suspenderão o prazo para recurso (Art. 50 da Lei nº 9.099/95). Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 92458624 Petição Inicial Petição Inicial 26031016411254600000084878464 92458627 02 - CNH Documento de Identificação 26031016411337000000084878467 92458629 03 - Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26031016411417900000084878469 92458631 04 - Declaração de hipossuficiência Pedido Assistência Judiciária em PDF 26031016411500400000084878471 92458633 05 - Comprovante de residência Documento de Identificação 26031016411575500000084878473 92458634 06 - Acordo Documento de comprovação 26031016411653300000084878474 92651822 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26031217115487200000085055177
REQUERENTE: Nome: VIVIANE CRUZ MALFACINI Endereço: Rua Professor Pedro Estellita Herkenhoff, 143, Basiléia, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29302-865 Nome: JOSINEY DE OLIVEIRA ALVES DA SILVA Endereço: Rua Braz Vivácqua, s/n, s/n, Itaóca, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29325-980 Nome: CHANA RACHEL DE OLIVEIRA HONORATO SILVA Endereço: Rua Braz Vivácqua, s/n, s/n, Itaóca, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29325-980
REQUERIDO:
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265757 PROCESSO Nº 5002905-50.2026.8.08.0011 HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374)