Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980670 PROCESSO Nº 0001302-32.2019.8.08.0024 SENTENÇA
Cuida-se de ação monitória proposta pela Associação dos Servidores Ativos e Inativos do Poder Judiciário e dos Servidores Ativos dos Demais Órgãos Públicos Federais, Estaduais e Municipais no Estado do Espírito Santo - Ajudes, qualificada na petição inicial, em face de Sueli da Silva Simões, também qualificada nos autos, que foram registrados sob o nº 0001302-32.2019.8.08.0024. O recolhimento do preparo foi realizado (fl. 45). A parte demandada não foi citada, apesar das várias diligências realizadas. Por fim, a parte autora manifestou a desistência da ação (ID 94421285). Este é o relatório. Não tendo havido contestação, desnecessário o consentimento da parte ré à desistência da ação (CPC, art. 485, § 4º). Assim, homologo a desistência manifestada pela parte autora, ao tempo em que extingo formalmente o presente feito, com suporte na regra do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem verba honorária de sucumbência. As despesas eventualmente pendentes são de responsabilidade da parte autora (CPC, art. 90, caput). Após o trânsito em julgado e feitas as diligências relativas às custas pendentes, arquivem-se os autos. P. R. I. Vitória - ES, 6 de abril de 2026 JÚLIO CÉSAR BABILON Juiz de Direito