Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: IRMANNI CEREAIS LTDA, LUIZMAR JOSE PRETTI JUNIOR, GUILHERME VAGO DE OLIVEIRA, FLAVIA CASER DE OLIVEIRA, GILLIARD DOS SANTOS NOSSA, IZABELA SILVA ANDRIAO, EMPORIO DISTRIBUIDORA LTDA, OBA SUPER ATACADO LTDA, SUPREMO COMERCIAL LTDA D E S P A C H O - MANDADO (CITAÇÃO, PENHORA E AVALIÇÃO) (serve este ato como mandado/carta/ofício) 01- Havendo requerimento, expeça-se certidão na forma do art. 828 do CPC. 02-
Mandado - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 5013109-81.2025.8.08.0014 Cite-se o(s) Executado(s) para no prazo de três (03) dias efetuar(em) o pagamento da dívida, cientificando-o(s): - de que no prazo de quinze (15) dias, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá(ão) opor-se à execução por meio de embargos, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação. - no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1%(um por cento) ao mês (art. 916 do CPC); - no ato de cumprimento do mandado indicar quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, exibindo a prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, ciente: que será considerado ato atentatório à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva na indicação e apontamento de localização dos bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, da exibição da prova de sua propriedade e, se for o caso, a certidão negativa de ônus, devendo abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora, sob pena de multa a ser fixada, que será convertida em proveito do exequente, sendo exigível nos próprios autos, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, nos termos do artigo 774 do CPC. 03- Fixo desde já a verba honorária do advogado Exequente em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído a causa, o que, no caso de integral pagamento dentro do prazo, a mesma será reduzida pela metade (art. 827 e §1º do CPC). 04- Consoante art. 830 do CPC, o senhor oficial de justiça, na hipótese de não encontrar o(s) devedor(es), arrestar-lhe-á(ão) tantos bens quantos bastem para garantir a execução, procedendo a tentativa de cientificação na forma do § 1º, certificando pormenorizadamente o ocorrido, devendo o exequente promover os atos visando a citação por edital (§ 2º). E caso aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo (§ 3º). 05- Citado o(s) Executado(s) e não havendo pagamento no prazo, o Oficial de Justiça encarregado da diligência procederá de imediato: - na forma do § 2º do art. 829 do CPC a penhora dos bens apontados na exordial com avaliação e intimação e, - na forma do art. 831 do idem códex, procederá a penhora de outros bens que bastem para o pagamento do principal e a avaliação de cada um deles, lavrando-se respectivo auto ou termo e de tais atos intimando o Executado na forma dos §§ 1º a 4º do art. 841 e seu cônjuge na forma do art. 842, e, - acessar os sistemas digitais que lhe estiver disponível, a exemplo, o RENAJUD, para o levantamento prévio ou concomitante de bens patrimoniais e constrições legais efetuadas no âmbito do processo executivo, no preceito da Resolução nº 025/2022 de 30 de setembro de 2022. 06- Após o retorno aos autos dos mandados devidamente cumpridos, se houver indicação de bens pelo executado intime-se o Exequente para manifestar em 15 dias. 07- Caso infrutíferas as diligências de arresto ou penhora e com a devida posição do Credor quanto a eventuais bens indicados pelo Executado, retornem conclusos para análise de requerimento de penhora online e demais medidas pertinentes ao caso. Colatina, data da assinatura eletrônica.. LUCIANO ANTONIO FIOROT JUIZ DE DIREITO Nome: IRMANNI CEREAIS LTDA Endereço: Praça Ademar Távora, 09, CENTRO, COLATINA - ES - CEP: 29700-012 Nome: LUIZMAR JOSE PRETTI JUNIOR Endereço: Rodovia do Café, 711, Carlos Germano Naumann, COLATINA - ES - CEP: 29705-200 Nome: GUILHERME VAGO DE OLIVEIRA Endereço: Rua Henrique de Almeida, 14, AP 202, Maria das Graças, COLATINA - ES - CEP: 29705-025 Nome: FLAVIA CASER DE OLIVEIRA Endereço: Travessa José Arrebola, 31, Maria das Graças, COLATINA - ES - CEP: 29705-090 Nome: GILLIARD DOS SANTOS NOSSA Endereço: Avenida Barão Rio Branco, 551, - até 721 - lado ímpar, Interlagos, LINHARES - ES - CEP: 29903-065 Nome: IZABELA SILVA ANDRIAO Endereço: Avenida Barão Rio Branco, 551, - até 721 - lado ímpar, Interlagos, LINHARES - ES - CEP: 29903-065 Nome: EMPORIO DISTRIBUIDORA LTDA Endereço: Rodovia do Café Gether Lopes de Farias, 691, GP 03, Carlos Germano Naumann, COLATINA - ES - CEP: 29705-200 Nome: OBA SUPER ATACADO LTDA Endereço: Rodovia do Café, 691, KM 01, Carlos Germano Naumann, COLATINA - ES - CEP: 29705-200 Nome: SUPREMO COMERCIAL LTDA Endereço: BR-262, SN, KM 6.5 PARTE A FRENTE, SAO FRANCISCO, CARIACICA - ES - CEP: 29145-409 Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 81835192 Petição Inicial Petição Inicial 25102900410132000000077424002 81835194 01 Procuração - MINAS GERAIS Documento de comprovação 25102900410151900000077424004 81835195 02.01 Instrumento I Documento de comprovação 25102900410176500000077424005 81835196 02.02 Documento de comprovação 25102900410197100000077425756 81835197 02.03 Documento de comprovação 25102900410211100000077425757 81835198 02.04 Documento de comprovação 25102900410224800000077425758 81835199 03 Demonstrativo I Documento de comprovação 25102900410236600000077425759 81928671 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25102917513103200000077509275 81928674 INFORMAÇÕES - CUSTAS PENDENTES Informações 25102917513117100000077509278 83250460 Certidão Certidão 25111714240589200000078716975 83648506 Despacho Despacho 25112420431520600000078796285 83648506 Despacho Despacho 25112420431520600000078796285 84189711 Petição (outras) Petição (outras) 25120210405804700000079577101 84189713 DOC. 01 - DUA - R$19.277,67 Juntada de Guia em PDF 25120210405831700000079577103 84189717 DOC. 01A - R$19.277,67 PIX Juntada de Guia em PDF 25120210405846900000079578857 89192518 Decurso de prazo Decurso de prazo 26012400070120400000081887721