Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO
REQUERIDO: AFS FRANCHISING LTDA Advogados do(a)
REQUERENTE: ANDRE FRANCISCO LUCHI - ES10152, RODRIGO CASSARO BARCELLOS - ES8841 Despacho (serve este ato como mandado/carta/ofício)
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5001057-87.2024.8.08.0014 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Defiro a inauguração do cumprimento de sentença. Proceda-se à Secretaria com a evolução da classe processual. 01- Intime-se a parte executada (AFS FRANCHISING LTDA) para, no prazo de 15 (quinze) dias: - realizar pagamento da importância R$ 64.113,02 (sessenta e quatro mil, cento e treze reais e dois centavos), na forma do art. 523 do CPC, sob pena de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento; 02- Intime-se o Exequente (COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO), para conhecimento e, querendo, obter a certidão do art. 828 do CPC consoante a disposição do art. 711 do idem códex processual. 03- Caso não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, expeça-se de logo mandado de penhora e avaliação [inclusive por carta precatória, se necessário], intimando o executado e dando-se ciência ao exequente para requerimentos e providências. 04- Caso efetuado o pagamento voluntário em conta judicial, expeça-se de logo alvará. 05- Em caso de pendência acerca do pagamento das custas remanescentes, inscreva-se em dívida ativa. 06- Diligencie-se. Colatina/ES, 06 de abril de 2026 Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito