Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: TADEU MARCOS GUAITOLINI REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
REQUERIDO: WISTLEY GUILHERME LOPES CORREA Despacho (serve este ato como mandado/carta/ofício)
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5007214-76.2024.8.08.0014 DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94)
Trata-se de ação de despejo movida por TADEU MARCOS GUAITOLINI em face de WISTLEY GUILHERME LOPES CORREA. 01 - No id 84264381 a Defensoria Pública requer o reconhecimento da desnecessidade de nomeação de curador especial. Indefiro o requerimento, tendo em vista que o processo avança para a fase de cumprimento de sentença e há informação nos autos de que o Requerido está preso, portanto, necessário a representação do Requerido pela Defensoria Pública. 02 - Defiro a inauguração do cumprimento de sentença. Proceda-se à Secretaria com a evolução da classe processual. Defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora. 02.1- Intime-se a parte executada (WISTLEY GUILHERME LOPES CORRÊA) para, no prazo de 15 (quinze) dias: - realizar pagamento da importância R$14.047,89 (quatorze mil, quarenta e sete reais e oitenta e nove centavos), na forma do art. 523 do CPC, sob pena de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento; 02.2- Intime-se o Exequente (TADEU MARCOS GUAITOLINI), para conhecimento e, querendo, obter a certidão do art. 828 do CPC consoante a disposição do art. 711 do idem códex processual. 02.3- Caso não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, expeça-se de logo mandado de penhora e avaliação [inclusive por carta precatória, se necessário], intimando o executado e dando-se ciência ao exequente para requerimentos e providências. 02.4- Caso efetuado o pagamento voluntário em conta judicial, expeça-se de logo alvará. 02.5- Em caso de pendência acerca do pagamento das custas remanescentes, inscreva-se em dívida ativa. 02.6- Diligencie-se. Colatina/ES, 06 de abril de 2026 Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito
08/04/2026, 00:00