Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
23/12/2025
Valor da Causa
R$ 62.727,03
Órgão julgador
Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível
Partes do Processo
ANNA BELLA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES EIRELI - ME
CNPJ
Autor
SK MATERIAL ELETRICO E ILUMINACAO LTDA - ME
CNPJ
Reu
LUIZ CARLOS FEITOSA
CPF
OUTROS_PARTICIPANTES
FRANCISCO DA COSTA BAPTISTA NETO
CPF
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
ALAN RODNEY PAULINO
OAB/ES 21972·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Juntada de Petição de petição (outras)
14/04/2026, 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2026
09/04/2026, 00:03
Publicado Intimação - Diário em 09/04/2026.
09/04/2026, 00:03
Juntada de Outros documentos
08/04/2026, 10:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: ANNA BELLA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES EIRELI - ME
EXECUTADO: SK MATERIAL ELETRICO E ILUMINACAO LTDA - ME Advogado do(a)
EXEQUENTE: ALAN RODNEY PAULINO - ES21972 DECISÃO-CARTA DE INTIMAÇÃO POSTAL Preceitua o artigo 77, inciso V, do Código de Processo Civil, que as partes possuem o dever de informar e manter atualizado seu endereço nos autos, in verbis: "Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: (...) V. declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que houver qualquer modificação temporária ou definitiva;" E em perfeita consonância com a presunção de recebimento prevista no parágrafo único do artigo 274 do mesmo diploma legal, que assim dispõe: "Art. 274. (...) Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." O tema, ademais, encontra sólido respaldo na doutrina pátria, que enfatiza a necessidade de se conferir máxima efetividade ao dispositivo, de modo a impedir que a parte, a pretexto de não ter sido intimada pessoalmente, frustre o dever processual de manter atualizado seu endereço nos autos: “(...) Com o CPC de 2015, havendo essa alteração de endereço e não sendo comunicada ao Juízo, presume-se que efetivamente realizada a intimação, ainda que no endereço anterior. Entendemos que a presunção aqui tem que ser absoluta, sob pena de que a regra não gere qualquer efetividade (...) Ora, se relativa for esta presunção, bastará a parte comparecer aos autos e provar que mudou de endereço e que não foi intimada efetivamente no endereço anterior, logrando êxito, então, em não comunicar tal mudança ao juízo. Essa comunicação passaria então ser um dever processual dos envolvidos” (in Breves comentários ao Novo Código de Processo Civil, Wambier, Teresa Arruda Alvim / Talamini, Eduardo / Dantas, Bruno / Didier, Fredie coordenadores, São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015). Posto isso, e face o teor da certidão de ID 91294298, reputo regularmente intimada a executada SK MATERIAL ELETRICO E ILUMINACAO LTDA - ME acerca do deferimento da penhora dos imóveis nestes autos, operando-se os efeitos jurídicos inerentes ao ato. Determino, de ofício, a consulta dos endereços do Sr. Francisco da Costa Baptista Neto, com o fito de esgotar as diligências disponíveis para fins de sua localização pessoal, eis que deverá ser intimado, na condição de cotitular registral dos imóveis em face dos quais deferida a penhora, para, querendo, se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Junto aos autos a consulta obtida através da Consulta Nacional de Pessoas - CNP, sistema que está integrado a bases de dados de todos os sistemas de processo judicial eletrônico, bem como da Receita Federal, da Polícia Federal e do Sistema Eletrônico de Execução Unificado, eliminando-se, assim, a necessidade de consultar múltiplos sistemas para tal finalidade.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 5002789-87.2021.8.08.0021 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro, ainda, o pedido formulado pela exequente para que seja expedido novo mandado de avaliação. Com efeito, infere-se da certidão de ID 76462657 que a Oficiala de Justiça Avaliadora encarregada da diligência não logrou êxito em acessar a parte interna dos bens. Tal circunstância prejudica sobremaneira a apuração quanto ao real estado de conservação e manutenção da área, assim como a existência de eventuais benfeitorias e acessões, cenário que, prima facie, poderia ensejar, inclusive, eventual nulidade em futura hasta pública do bem. Determino, portanto, seja expedido novo mandado de avaliação dos direitos possessórios da executada sobre os lotes de n. 10 (dez) e n. 11 (onze), da quadra 94 (noventa e quatro), situados no Bairro Santa Monica, nesta Comarca de Guarapari/ES, a ser instruído com a petição de ID 81776745, que expõe planta e localização georreferenciada dos bens, fazendo-se constar, ainda, o número de telefone do patrono da exequente - (27) 99800-1184 -, que se dispôs a auxiliar o Sr. Meirinho na localização dos imóveis para fins de avaliação, e cujo acompanhamento ora autorizo. Cumpra-se o presente despacho servindo de carta (AR), com a devida remessa ao setor competente para a postagem, observando-se rigorosamente a forma e os prazos previstos em lei. Com o retorno das intimações via AR e do mandado de avaliação devidamente cumprido, certifique-se quanto ao integral cumprimento da parte dispositiva da decisão proferida no ID 50216199, notadamente no que se refere às intimações de todos os interessados, renovando-se, ao final, e em caso positivo, a conclusão dos autos para ulteriores deliberações. Diligencie-se. Guarapari/ES, data registrada no sistema. GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito - CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21080310391568400000008019110 Petição Inicial Petição inicial (PDF) 21080310391642000000008019135 Procuração Habilitações em PDF 21080310391678400000008019138 Declaração de Hipossuficência Documento de comprovação 21080310391707300000008019140 Documentos Probatórios da Hipossuficiência Documento de comprovação 21080310391771100000008019141 Contrato Social Documento de comprovação 21080310391821200000008019142 Espelho de Cadastro CNPJ Documento de comprovação 21080310391855500000008019143 Atualização de Promissórias TJES Documento de comprovação 21080310391975900000008019155 Documento da Representante da Requerente Documento de Identificação 21080310391882400000008019146 Notas Promissórias Documento de comprovação 21080310391904400000008019149 Resumo de Apuração do Débito Executado Documento de comprovação 21080310391948300000008019150 Contrato de Compra e Venda Documento de comprovação 21080310392026200000008019207 Notificações Extrajudiciais Documento de comprovação 21080310392065800000008019209 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 21080315441266100000008033583 Despacho Despacho 21080615084513300000008108119 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 21080615084513300000008108119 Petição (outras) Petição (outras) 21111009581348400000009932873 Petição de Juntada Documentos de Hipossuficiência da Autora Petição (outras) em PDF 21111009581407100000009932883 Declaração de Não Apuração de Lucros Documento de comprovação 21111009581422800000009932886 Declaração Contador Legalidade DCTF Documento de comprovação 21111009581477800000009932891 Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Anna Bella Documento de comprovação 21111009581544600000009932896 Declaração de Inexistência de Conta Bancária Requerente Documento de comprovação 21111009581604700000009932900 Declaração de Inexistência de Conta Bancária Representante da Requerente Documento de comprovação 21111009581621700000009933056 Consulta SPC no CNPJ da Requerente Documento de comprovação 21111009581640100000009933062 Consulta SPC no CPF da Representante da Requerente Documento de comprovação 21111009581676800000009933065 Decisão Decisão 22042617403971200000013210234 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22042617403971200000013210234 Petição (outras) Petição (outras) 22062215393535000000014785861 Petição de Informação de Custas Pagas. Anna Bella x SK Material Elétrico Petição (outras) em PDF 22062215393581100000014785887 Comprovante de Pagamento de Custas Processuais Documento de comprovação 22062215393609700000014785895 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 22081218021873800000016123411 Petição (outras) Petição (outras) 22082214140257300000016354792 01 Petição de comprovante de pagamento de custas referente às diligência de OJ 5002789-87.2021.8.08. Petição (outras) em PDF 22082214140337600000016355366 02 Comprovante de pagamento de diligência de Oficial de Justiça Documento de comprovação 22082214140364900000016355373 Mandado - Citação Mandado - Citação 22081218021873800000016123411 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 22090817133814000000016861907 capa.5002789-87.2021.8.08.0021 Mandado 22090817133843000000016861914 remessa.cm.5002789-87.2021.8.08.0021 Outros documentos 22090817133854000000016861915 Certidão Certidão 22121621350336000000019517676 NOTIFICAÇÃO OFICIAL DE JUSTIÇA LIGIA Comprovante de envio 22121621350441000000019517677 Certidão Certidão 23032608541434100000022286233 CAPA SK MATERIAL ELETRICO Mandado 23032608541446900000022286234 CERTIDAO OFICIAL SK MATERIAL ELETRICO Certidão - Oficial de Justiça 23032608541460600000022286235 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23032608541434100000022286233 Petição (outras) Petição (outras) 23032814165590500000022362910 Petição Novo endereço- SK Materiais elétricos Petição (outras) em PDF 23032814165612100000022362931 Petição (outras) Petição (outras) 23032815511854900000022375839 Mandado Mandado 22081218021873800000016123411 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23070409341143200000026289138 CAPA SK MATERIAL ELETRICO Mandado 23070409341158500000026289145 GUIA DE REMESSA SK MATERIAL Comprovante de envio 23070409341175400000026289148 5002789872021-mandado 4551477 Mandado 23100217252394000000030384577 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23100217252463000000030384570 Certidão Certidão 24012914045159700000035534321 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24012914045159700000035534321 Petição de atualização da Execução Petição (outras) 24020509225251700000035882406 ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA 5002789-87.2021.8.08.0021 ANNA BELLA Documento de comprovação 24020509225272200000035882410 Decisão Decisão 24031507070377000000037765625 INFOJUD - SK MATERIAL ELETRICO E ILUMINAÇÃO Certidão - INFOJUD 24031507070398200000037777771 DOI - SK MATERIAL ELETRICO E LUMINAÇÃO Certidão - INFOJUD 24031507070424400000037777774 RENAJUD - SK MATERIAL E ILUMINAÇÃO LTDA Certidão - RENAJUD 24031507070444400000037856996 SNIPER - SK MATERIAL ELETRICO E ILUMINAÇÃO Certidão 24031507070472400000037870598 SISBAJUD - SK MATERIAL Certidão - BACENJUD 24031507070492900000037794799 SISBAJUD - SK MATERIAL E ILUMINAÇÃO Certidão - BACENJUD 24031507070516100000037946119 Petição (outras) Petição (outras) 24032715203772100000038627444 Despacho Despacho 24062719551446500000043499284 Despacho Despacho 24062719551446500000043499284 Petição (outras) Petição (outras) 24080616325255000000045764482 2 Certidão negativa de ônus Documento de comprovação 24080616325292700000045764497 Decisão Decisão 24090615152159300000047706156 Sniper_dados_SK Material Elétrico Documento de comprovação 24090615152174700000047710318 Sniper_relações_SK Material Eletrico Documento de comprovação 24090615152198400000047710331 Mandado Mandado 24101715280133000000050213102 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 24090615152159300000047706156 Mandado - Citação Mandado - Citação 24090615152159300000047706156 Poder Judiciário -5366380 CAPA TJES Mandado 24102310481388300000050486396 Poder Judiciário - 5366380 GUIA TJES Comprovante de envio 24102310481499000000050486399 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 24102310481603400000050486387 Petição de Requerimento de Providências Petição (outras) 24102315134109800000050562225 Lotes 10 - 11 Quadra 94 Loteamento Documento de comprovação 24102315134136000000050562451 Lotes 10 - 11 Quadra 94 Google Documento de comprovação 24102315134160900000050562452 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24110416325445000000051154399 5002789-87.2021.8.08.0021 LUIS CARLOS FEITOSA Aviso de Recebimento (AR) 24110416325465300000051154400 Petição de Informação de novo endereço para citação Petição (outras) 24111116250162000000051596940 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24111707295769200000051867525 5002789-87.2021.8.08.0021 FRANCISCO DA COSTA B Aviso de Recebimento (AR) 24111707295784400000051867527 5002789-87.2021.8.08.0021 COSTA AZUL BALNEARIO LTDA Aviso de Recebimento (AR) 24111707295806000000051869943 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 24110416325465300000051154400 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24111707521174700000051905611 Petição de Informação de novo endereço para intimação Petição (outras) 24111816133248000000051966052 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 24120417143626100000052924043 Mandado NÃO entregue: 5366380 Expediente: 8468382 Certidão 25010701000227900000054017426 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25011007232417000000054153979 5002789-87.2021.8.08.0021 FRANCISCO DA COSTA BAPTISTA NETO Aviso de Recebimento (AR) 25011007232432800000054153982 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25011007232417000000054153979 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25011407385717400000054340976 Petição de requerimento de providências Petição (outras) 25012011093756400000054611317 Lotes 10 - 11 Quadra 94 Google Documento de comprovação 25012011093788400000054611318 Lotes 10 - 11 Quadra 94 Loteamento Documento de comprovação 25012011093821700000054611319 Mandado Mandado 22081218021873800000016123411 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25020305395367700000054913082 5002789-87.2021.8.08.0021 LUIZ CARLOS FEITOSA Aviso de Recebimento (AR) 25020305395387000000054913084 Mandado Mandado 25020305395367700000054913082 guia 5002789-87.2021 Comprovante de envio 25020607252641400000055422067 capa 5002789-87.2021 Mandado 25020607252707000000055422069 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 25020607252768900000055422065 Petição de Informação de novo endereço para intimação Petição (outras) 25031316250936700000057671252 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 25051207363323800000060872911 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 25051207363323800000060872911 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 25051207363323800000060872911 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25062018061140700000063172651 5002789-87.2021.8.08.0021 LUIZ CARLOS FEITOSA Aviso de Recebimento (AR) 25062018061075600000063172655 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25071117181996600000064405224 5002789-87.2021.8.08.0021 FRANCISCO DA COSTA BAPTISTA NETO Aviso de Recebimento (AR) 25071117181868000000064405228 Petição de Informação de novo endereço para intimação Petição (outras) 25071516182245100000064886585 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 22081218021873800000016123411 Mandado NÃO entregue: 5514319 Expediente: 8468380 Certidão 25082003400182800000067163310 fotos mandado 5514319.pdf Arquivo Anexo Mandado 25082003400204200000067163311 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25092506582265300000074987496 5002789-87.2021.8.08.0021 francisco da costa baptista N. Aviso de Recebimento (AR) 25092506582285100000074987497 Intimação - Diário Intimação - Diário 25092506582265300000074987496 Requerimento chamamento do feito a ordem Petição (outras) 25093009284381400000075486176 Mandado Mandado 24090615152159300000047706156 5996636 GUIA Comprovante de envio 25101415371335200000076518394 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 25101415371450400000076518388 5996636 CAPA Mandado 25101415371215800000076518393 Mandado NÃO entregue: 5996636 Expediente: 14299203 Certidão 25102100364824800000076965141 Intimação - Diário Intimação - Diário 25102118034270900000077046784 Requerimento chamamento do feito a ordem Petição (outras) 25102714592959400000077367348 Despacho Despacho 26021407213981500000083314091 Certidão Certidão 26031315231206300000083808203 Nome: Francisco da Costa Baptista Neto Endereço 1: Rua Tenente Silveira, 225, sala 310, Centro, Florianópolis/SC, CEP 88.010-300; Endereço 2: Rua dos Badejos, 527, Jurerê Internacional, Florianópolis/SC, CEP 88.053-336.
08/04/2026, 00:00
Juntada de Outros documentos
07/04/2026, 17:16
Expedição de Mandado.
07/04/2026, 17:00
Expedição de Intimação - Diário.
07/04/2026, 16:41
Expedição de Carta Postal - Intimação.
07/04/2026, 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
26/03/2026, 17:45
Conclusos para decisão
16/03/2026, 13:41
Juntada de certidão
13/03/2026, 15:23
Proferido despacho de mero expediente
14/02/2026, 07:21
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
23/12/2025, 17:13
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão