Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
INTERESSADO: MUNICIPIO DE VITORIA
INTERESSADO: MICROSOFT MOBILE TECNOLOGIA LTDA. DECISÃO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Privativa de Execuções Fiscais Municipais Rua Desembargador Homero Mafra, 89, 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 31980652 PROCESSO Nº 0015389-67.2014.8.08.0347 EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo Município exequente visando à satisfação de crédito tributário regularmente inscrito em dívida ativa. No curso do feito, foi efetuado depósito judicial em valor integral suficiente à garantia do juízo. Não obstante, o exequente requereu a realização de penhora de valores por meio do sistema SISBAJUD. Consta, ainda, a existência da ação anulatória nº 0009790-49.2014.8.08.0024, apontada como prejudicial ao presente feito. É o breve relatório. Decido. Verifica-se que o juízo encontra-se integralmente garantido por meio de depósito judicial, o que afasta a necessidade e a utilidade da adoção de nova medida constritiva, notadamente a penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, sob pena de excesso e duplicidade de garantia. Dessa forma, indefiro o pedido de penhora de valores formulado pelo Município exequente no sistema SISBAJUD. Outrossim, considerando a existência da ação anulatória nº 0009790-49.2014.8.08.0024, potencialmente prejudicial ao deslinde desta execução, intimem-se as partes para que, no prazo de 30 (trinta) dias, informem acerca do eventual trânsito em julgado da sentença proferida naquele feito, sob as penas da lei. Cumpra-se. Vitória - ES, data registrada no sistema. Thiago Vargas Cardoso Juiz de Direito Documento assinado digitalmente