Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA
EXECUTADO: WESLEY GOMES NASCIMENTO Advogados do(a)
EXEQUENTE: BRUNO ARAUJO MAGALHAES - CE40825, GREIZI LANE TOLEDO TALON SANTANGELO - ES15576, ISRAEL DE SOUZA FERIANE - ES20162, LUCIANA SPELTA BARCELOS - ES9765 Advogado do(a)
EXECUTADO: THAIS BASTOS NASCIMENTO - ES41387 DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 0019634-88.2016.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada pelo SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA em face de WESLEY GOMES NASCIMENTO. Citado (fl. 75v), não houve o pagamento voluntário, pelo que foram realizadas consultas ao Bacenjud (fl. 105), que localizou valores parciais, levantados no ID 38461867, e ao Renajud, que inseriu restrição em veículo, cuja penhora se tornou impossível (fl. 149). Na petição de ID 75338802 o exequente requer o prosseguimento da execução com consultas ao Sisbajud, Renajud, Sniper, Serasajud e CNIB. Intimado acerca da prescrição intercorrente, o exequente postulou pelo seu afastamento no caso concreto no ID 82956943. Pois bem. Inicialmente, afasto por ora a configuração da prescrição intercorrente, visto que essa se iniciou apenas em 13/03/2023 (fl. 150), data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens do executado após a vigência da lei 14.195/2021. Assim, deverá o feito ter regular processamento. Com relação aos pedidos formulados no ID 75338802, não obstante vislumbre a possibilidade de deferimento do pedido de realização de consulta de dados, pesquisa e/ou constrição patrimonial por meio dos sistemas eletrônicos disponibilizados ao Poder Judiciário, nos termos do Ato Normativo Conjunto TJES n. 35/2025, a realização dos atos referenciados está condicionada ao prévio recolhimento das despesas processuais correspondentes. Ressalta-se que o recolhimento deve ocorrer de forma individualizada, considerando cada sistema de consulta/pesquisa/constrição a ser utilizado, bem como cada parte/pessoa pesquisada, quando houver pluralidade de executados ou investigados. Diante disso, intime-se a parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das despesas processuais correspondentes aos atos pretendidos, mediante emissão e pagamento das respectivas guias de recolhimento ao Poder Judiciário, bem como comprove o pagamento nos autos. A parte poderá diligenciar a emissão, pagamento e consulta das guias de custas e despesas processuais por meio do link https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas0.cfm ou pelo endereço eletrônico www.tjes.jus.br, “Serviços”, “Custas Processuais”. Com a juntada das guias, certifique-se a Secretaria se o valor recolhido corresponde à integralidade dos pedidos formulados, observando a quantidade de sistemas e de pessoas indicadas. Constatada divergência ou insuficiência no preparo, intime-se a parte para regularização imediata, no prazo de 05 (cinco) dias. Somente após a certificação da regularidade das custas, voltem os autos conclusos para apreciação e eventual determinação de realização das pesquisas e diligências requeridas. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 23512789 Petição Inicial Petição Inicial 23040116175204100000022566821 24448198 Habilitação nos autos Petição (outras) 23042710380964600000023459969 24449003 SUBSTABELECIMENTO_COMARCA CARIACICA Documento de comprovação 23042710380983500000023459974 24449011 Habilitação nos autos Petição (outras) 23042710405133900000023459982 24449012 SUBSTABELECIMENTO_COMARCA CARIACICA Documento de comprovação 23042710405155600000023459983 24626517 Petição (outras) Petição (outras) 23050217020729800000023630757 27044870 Despacho Despacho 23062814015171900000025934496 28223801 Petição (outras) Petição (outras) 23071911340202200000027063373 33752853 Despacho Despacho 23111017264178600000032294154 36391002 Petição (outras) Petição (outras) 24011509235599300000034796012 36392003 Substabelecimento Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24011509235622900000034796013 38461867 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24022215314084900000036740362 38461873 0019634-88.2016.8.08.0012 - ALVARÁ JUDICIAL ELETRÔNICO N.º 22.02109-1 Alvará 24022215314114500000036740368 38461876 0019634-88.2016.8.08.0012 - ALVARÁ JUDICIAL ELETRÔNICO N.º 22.02110-9 Alvará 24022215314126900000036740371 38461892 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24022215334497900000036740383 39205888 Petição (outras) Petição (outras) 24030613380238600000037435017 39205890 Atualização 1 Documento de comprovação 24030613380267900000037435019 39205891 Atualização 2 Documento de comprovação 24030613380294600000037435020 44916753 Decisão Decisão 24061714391515200000042775907 46564945 Habilitação nos autos Petição (outras) 24071212210105400000044312373 46565629 01 Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24071212210130000000044312405 46565631 02 Documento Pessoal Documento de Identificação 24071212210148100000044312957 46565635 03 CTPS Documento de comprovação 24071212210165200000044312960 46565636 04 Detalhamento de bloqueio Documento de comprovação 24071212210196400000044312961 46565637 05 Extrato bancário Documento de comprovação 24071212210215300000044312962 46565638 06 Férias bloqueadas Documento de comprovação 24071212210236900000044312963 46688568 Despacho Despacho 24071515160248600000044425737 46688585 0019634-88.2016 - sisbajud Certidão - BACENJUD 24071515160269800000044425754 47069734 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24071918010569100000044779002 48617029 Petição (outras) Petição (outras) 24081322051466700000046219154 62626606 Habilitações Habilitações 25020610503989700000055630806 62626607 SESI - Substabelecimento - Bruno Araujo 25112024 Documento de comprovação 25020610504012800000055630807 73654534 Despacho Despacho 25072416103670800000065415410 73654534 Despacho Despacho 25072416103670800000065415410 74778101 Habilitações Habilitações 25072816482795600000065703867 74779255 Substabelecimento - Thais Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25072816482811800000065703870 74807040 Habilitação nos autos Petição (outras) 25072907093367200000065728092 74807040 Petição (outras) Petição (outras) 25072907093367200000065728092 75338802 Petição (outras) Petição (outras) 25080413105472700000066140547 75339705 atualização 0019634-88.2016.8.08.0012 Juntada de Guia em PDF 25080413105496500000066140550 75401585 Habilitação nos autos Petição (outras) 25080417432723900000066196182 75401585 Petição (outras) Petição (outras) 25080417432723900000066196182 75401585 Petição (outras) Petição (outras) 25080417432723900000066196182 76983059 Decurso de prazo Decurso de prazo 25082615340188500000072989762 81926105 Despacho Despacho 25103017245490600000077505885 81926105 Despacho Despacho 25103017245490600000077505885 82956943 Petição (outras) Petição (outras) 25111214325268400000078449372