Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: POSTO ELITE EIRELI, RENATO FRINHANI NOLASCO Advogados do(a)
EXEQUENTE: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS - SP23134, RICARDO RAMOS BENEDETTI - SP204998 DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 0002093-66.2021.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada pelo BANCO SANTANDER BRASIL S.A. em face de POSTO ELITE EIRELI e RENATO FRINHANI NOLASCO. O executado Renato foi citado à fl. 59 e a empresa executada no ID 82914535. Na petição de ID 83236067 a exequente requer a apreciação dos pedidos formulados no ID 76225318 quanto à penhora de direitos creditórios da executada pessoa jurídica junto ao Santander Brasil Administradora de Consórcio Ltda. Pois bem. Certifique-se, inicialmente, quanto a apresentação de embargos à execução por parte do executado citado no ID 82914535. Com relação ao pedido de penhora, esse encontra amparo legal no artigo 835, inciso XIII, do CPC, que admite a penhora de "outros direitos patrimoniais", sendo certo que os valores vertidos a grupo de consórcio possuem expressão econômica imediata, independentemente do encerramento do grupo ou da contemplação, constituindo direito de crédito do cooperado. No caso, diferentemente de pleito anterior indeferido por ausência de informações, a exequente logrou êxito em comprovar a existência do direito através de extrato detalhado, em que se constata que a executada POSTO ELITE EIRELI (CNPJ 33.928.592/0001-65) é titular da cota 0195-01 no grupo 000633, com saldo credor de R$ 4.895,70 e previsão de encerramento para 06/01/2026.
Diante do exposto, defiro o pedido de penhora sobre os direitos creditórios da executada, acaso ainda existente, dada a data de previsão de encerramento. Mediante o correspondente pagamento, expeça-se ofício à administradora do consórcio para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, a existência do crédito e, em caso positivo, seu valor atualizado e a data da disponibilidade para levantamento. Fica a administradora desde já intimada a depositar em conta judicial vinculada a este juízo os referidos valores, acaso ainda existentes, tão logo se tornem disponíveis (termo ou contemplação). A expedição de ofício ficará condicionada, porém, ao prévio recolhimento das despesas processuais correspondentes, nos termos do Ato Normativo Conjunto TJES n. 35/2025. Ressalta-se que o recolhimento deve ocorrer de forma individualizada, considerando cada sistema de consulta/pesquisa/constrição a ser utilizado, bem como cada parte/pessoa pesquisada, quando houver pluralidade de executados ou investigados. Diante disso, intime-se a parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das despesas processuais correspondentes aos atos pretendidos, mediante emissão e pagamento das respectivas guias de recolhimento ao Poder Judiciário, bem como comprove o pagamento nos autos. A parte poderá diligenciar a emissão, pagamento e consulta das guias de custas e despesas processuais por meio do link https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas0.cfm ou pelo endereço eletrônico www.tjes.jus.br, “Serviços”, “Custas Processuais”. Com a juntada das guias, certifique-se a Secretaria se o valor recolhido corresponde à integralidade dos pedidos formulados, observando a quantidade de sistemas e de pessoas indicadas. Constatada divergência ou insuficiência no preparo, intime-se a parte para regularização imediata, no prazo de 05 (cinco) dias. Feito o pagamento, fica autorizada a expedição do ofício mencionado acima, devendo a parte exequente indicar o endereço a ser diligenciado. Caso positiva a penhora, deverá a executada ser intimada, na pessoa de seu patrono ou pessoalmente, acerca da penhora ora formalizada, para fins de eventual impugnação (Art. 841, CPC). Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 23336212 Petição Inicial Petição Inicial 23032902552204500000022397886 24071836 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23041812382960400000023100399 26498858 Petição (outras) Petição (outras) 23061410132212900000025414758 26498860 Atos+proc+subs.27.03 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23061410132246900000025414760 26681816 Decurso de prazo Decurso de prazo 23062613245371100000025589316 29425742 Despacho Despacho 23081713551603900000028205052 29624767 Petição (outras) Petição (outras) 23081816403260100000028393732 29624772 PC.POSTO ELITE EIRELI Documento de comprovação 23081816403281400000028393737 31722963 Petição (outras) Petição (outras) 23100216180134200000030378560 31722972 7144331-01dw-1022608 peticao 1 Petição (outras) em PDF 23100216180150900000030378568 31722976 7144331-02dw-kit procuração - tratado Documento de comprovação 23100216180169800000030378572 35908768 Petição (outras) Petição (outras) 23122616580411900000034332794 36498927 Despacho Despacho 24012308501800300000034895941 41394197 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24041519103562900000039477971 47586117 Petição (outras) Petição (outras) 24072917104453900000045260244 74824848 Despacho Despacho 25072916030245600000065745561 74824848 Despacho Despacho 25072916030245600000065745561 76040172 PETIÇÃO (OUTRAS) Petição (outras) 25081319544983500000066777231 76225316 Petição de Penhora Petição (outras) 25081521050924900000066945257 76225318 1 - 1022608 - PENHORA DOS DIREITOS DAS COTAS DE CONSÓRCIO - SANTANDER (1) Petição (outras) em PDF 25081521050974200000066945259 76225319 2 - PENHORA COTAS - PASTA 1022608 Documento de comprovação 25081521050996800000066945260 76322897 PETIÇÃO (OUTRAS) Petição (outras) 25081909203820600000067035053 76358001 16364682-02dw-3357660_02_documento 1_01 Documento de comprovação 25081909203849900000067069995 77155012 Decurso de prazo Decurso de prazo 25082803005982100000073147565 79329301 Mandado - Citação Mandado - Citação 25092416433723800000075133519 82914599 Mandado entregue: 5956010 Expediente: 14107282 Certidão 25111202003436100000078410353 82914600 5956010.pdf Arquivo Anexo Mandado 25111202003453100000078410354 82914535 Mandado entregue: 5956014 Expediente: 14107283 Certidão 25111202003953800000078410288 82914536 5956014.pdf Arquivo Anexo Mandado 25111202003969300000078410289 83236066 Petição (outras) Petição (outras) 25111713191566100000078704465 83236067 18298689-01dw-3426256_01_manifestacao_01 Petição (outras) em PDF 25111713191575400000078704466